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Publicado em: segunda, 17 de agosto de 2026 às 10:18

STF proíbe municípios de corrigir tributo acima da Selic

Tese fixada em repercussão geral impede cobrança municipal de juros e correção acima do índice usado pela União

O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que os municípios não podem aplicar índices de correção monetária e taxas de juros de mora superiores à taxa Selic na cobrança de créditos tributários. A decisão foi proferida sob o regime de repercussão geral e passa a orientar a atuação dos entes municipais e o julgamento de processos semelhantes em todo o país. 


A controvérsia teve origem em legislação municipal que previa a incidência cumulada de correção monetária e juros sobre débitos tributários em patamar superior ao utilizado pela União. Ao analisar a questão, o STF reafirmou que, embora os municípios possuam competência para disciplinar a cobrança de seus tributos, essa prerrogativa deve observar os limites constitucionais e os parâmetros adotados no sistema nacional.


O entendimento segue a orientação já consolidada pelo Supremo em relação aos estados e ao Distrito Federal, segundo a qual não é admissível a adoção de encargos moratórios e índices de atualização mais gravosos do que aqueles aplicados pela União aos seus próprios créditos tributários. Com isso, a Selic passa a representar o teto para a incidência conjunta de atualização monetária e juros de mora também nas cobranças realizadas pelos municípios.


A decisão possui impacto relevante para contribuintes submetidos a execuções fiscais, parcelamentos e procedimentos de cobrança administrativa envolvendo tributos municipais. Normas locais que estabeleçam encargos superiores à Selic poderão ser questionadas judicialmente, especialmente em situações nas quais a cobrança resulte em acréscimo financeiro superior ao parâmetro federal.

 

Fonte: https://conjur.com.br/2026-fev-25/stf-proibe-municipios-de-corrigir-tributo-acima-da-selic-2/

Tags: STF Selic Municípios Tributário

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