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Publicado em: quinta, 09 de julho de 2026 às 17:11

STF adia julgamento da uberização para o segundo semestre

Fachin retirou da pauta os casos da Uber e da Rappi após a aprovação da Convenção 193 da OIT sobre trabalho em plataformas.

O Supremo Tribunal Federal retirou da pauta de junho os processos que discutem a existência de vínculo de trabalho entre motoristas e entregadores e as plataformas digitais, empurrando o julgamento da chamada uberização para o segundo semestre. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, e alcança o recurso extraordinário da Uber e a reclamação da Rappi que tratam do enquadramento jurídico dessas relações de trabalho.

 

O adiamento ocorreu após o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União informarem ao STF a aprovação, em 12 de junho, da Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho. A norma estabelece diretrizes para o trabalho em plataformas digitais e foi considerada relevante pelo tribunal por seus possíveis reflexos sobre a análise dos casos. Fachin abriu prazo para que partes e entidades admitidas nos autos se manifestem a respeito do novo marco internacional antes da retomada do julgamento.

 

Os processos centrais são o RE 1446336, sob relatoria do próprio Fachin, e a Rcl 64018, relatada por Alexandre de Moraes. Neles, o Supremo deve enfrentar questões que vão desde a caracterização do vínculo até os limites de autonomia contratual, organização produtiva e proteção mínima de trabalhadores que atuam por intermédio de aplicativos. A convenção aprovada pela OIT prevê parâmetros ligados a direitos fundamentais, segurança ocupacional, proteção de dados, liberdade de associação e mecanismos de fiscalização, o que amplia a complexidade institucional do debate brasileiro.

 

Na prática, o adiamento prolonga a insegurança jurídica para plataformas, empresas contratantes, sindicatos e trabalhadores, porque adia a consolidação de um parâmetro definitivo sobre o tema no STF. Até lá, seguem relevantes o acompanhamento do contencioso, a revisão de contratos, a gestão de passivos e a observação de tendências regulatórias internacionais. Para o ambiente de negócios, o caso mostra que a discussão sobre economia de plataforma no Brasil passa a dialogar cada vez mais com padrões globais de proteção e organização do trabalho.

Fonte: https://www.jota.info/trabalho/julgamento-da-uberizacao-no-stf-fica-para-o-segundo-semestre

Tags: STF uberização plataformas digitais OIT Uber Rappi

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