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Publicado em: segunda, 13 de julho de 2026 às 09:32

STF adia definição sobre dividendos de empresas devedoras da União

Plenário não formou maioria sobre a multa aplicada a companhias com débitos tributários federais.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal adiou a proclamação do resultado do julgamento que discute se empresas em débito com a União podem distribuir lucros, bonificações e dividendos a sócios, quotistas e acionistas. A deliberação foi suspensa porque não houve maioria em torno de nenhuma das três teses apresentadas no plenário virtual, apesar de todos os dez ministros atualmente em exercício terem votado e de também ter sido contabilizado o voto anteriormente proferido por Luís Roberto Barroso.

 

A ação questiona trechos da Lei 4.357/1964 e da Lei 8.212/1991 que proíbem repasses financeiros aos sócios enquanto a empresa não quitar débitos tributários federais e previdenciários, prevendo multa em caso de descumprimento. A OAB sustenta que as regras funcionam como sanção política e impõem restrição desproporcional à atividade econômica. No julgamento, uma corrente admitiu a punição apenas quando inexistirem recursos reservados para pagar a dívida, outra validou a proibição em caráter mais amplo e uma terceira condicionou a multa à existência de crédito constituído, inscrito em dívida ativa, não garantido e sem suspensão de exigibilidade.

 

O voto que reuniu maior apoio foi o do ministro Cristiano Zanin, acompanhado por Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes. Essa tese entende que a multa não pode incidir com base em mera provisão contábil e exige pressupostos objetivos de exigibilidade do crédito tributário. Já a corrente do relator, ministro Barroso, foi mais flexível ao admitir a distribuição quando houver patrimônio reservado em montante suficiente para o pagamento integral da dívida, enquanto Flávio Dino e Cármen Lúcia validaram a restrição de forma mais severa.

 

Na prática, o desfecho interessa a grupos empresariais com passivos fiscais relevantes e política recorrente de distribuição de resultados. A tese final deverá definir se bastará demonstrar capacidade patrimonial para satisfazer o crédito ou se será indispensável a garantia formal do débito para afastar a multa. O processo tramita na ADI 5.161.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jul-02/stf-adia-resultado-da-analise-de-distribuicao-de-dividendos-por-empresas-devedoras/

Tags: STF dividendos dívida ativa multa tributária ADI 5.161 distribuição de lucros tributário

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