Publicado em: segunda, 17 de agosto de 2026 às 10:16
O cronograma de implementação do split payment previsto na reforma tributária sofreu alteração, e o mecanismo de recolhimento automático da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não será iniciado em 1º de janeiro de 2027, data marcada para o início da cobrança efetiva dos novos tributos sobre o consumo. A informação foi divulgada por representantes do Comitê Gestor do IBS, que atribuíram o adiamento à complexidade operacional do sistema e à necessidade de prazo adicional solicitado por instituições financeiras responsáveis pelo processamento das transações. [gazetadopovo.com.br]
O split payment foi concebido como um dos principais instrumentos de arrecadação do novo modelo tributário. Pelo sistema, o valor correspondente ao tributo incidente sobre a operação seria automaticamente segregado e recolhido no momento do pagamento da compra ou contratação do serviço. Diferentemente do modelo atualmente utilizado, em que a empresa recebe integralmente os valores da operação e posteriormente realiza o recolhimento dos tributos devidos, a parcela destinada ao IBS e à CBS não transitariam pelo fluxo de caixa do contribuinte.
Segundo informações divulgadas, ainda não foi definida nova data para o início da operação. O cronograma original previa implantação gradual, começando pelas operações entre pessoas jurídicas e, posteriormente, abrangendo transações envolvendo consumidores finais.
A implementação do sistema exige significativa adaptação tecnológica por parte de bancos e demais instituições financeiras. Estudos realizados por grupo de trabalho formado por representantes do Ministério da Fazenda, da Controladoria-Geral da União (CGU), da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) apontam elevados volumes de transações a serem processadas anualmente, além da necessidade de investimentos em infraestrutura e integração de sistemas.
O tema também tem despertado atenção do setor empresarial em razão dos possíveis impactos sobre a gestão de caixa das companhias. Como o recolhimento passará a ocorrer no momento da liquidação financeira da operação, parte dos recursos atualmente utilizados para capital de giro deixará de permanecer temporariamente à disposição das empresas. O governo federal, por sua vez, sustenta que o modelo contribuirá para a redução da evasão fiscal e que os efeitos financeiros deverão ser mitigados pelos mecanismos de creditamento previstos na reforma tributária.
O adiamento do split payment representa uma alteração relevante no processo de transição para o novo sistema tributário, especialmente para empresas que já iniciaram projetos de adequação tecnológica, financeira e fiscal voltados ao cumprimento das novas regras do IBS e da CBS. A definição do novo cronograma tende a ser acompanhada de perto por contribuintes, instituições financeiras e áreas de compliance tributário.
Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/economia/split-payment-cobranca-automatica-adiado/
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