Fique por dentro
Notícias

Publicado em: segunda, 17 de agosto de 2026 às 10:18

Negativar indevidamente nome de ex-sócio gera danos morais

Sentença afasta cobrança posterior à saída do quadro societário e condena banco por negativação indevida

A 1ª Vara do Foro de Tanabi (SP) reconheceu a inexigibilidade de cobrança direcionada a um ex-sócio que já havia se retirado da sociedade empresarial antes do surgimento da obrigação e condenou a instituição financeira responsável pela negativação indevida ao pagamento de indenização por danos morais.


No caso analisado, o autor foi inscrito em cadastros de inadimplentes em razão de dívida vinculada a uma empresa da qual deixou de participar em agosto de 2021. Os débitos que motivaram a cobrança, contudo, tiveram origem apenas em outubro de 2023. Diante disso, o ex-sócio ajuizou ação buscando o reconhecimento da inexistência da obrigação, a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e a reparação pelos prejuízos decorrentes da restrição creditícia.


Ao examinar os documentos apresentados, especialmente os registros da Junta Comercial do Estado de São Paulo, o magistrado constatou que a retirada do sócio havia sido regularmente formalizada mais de dois anos antes da constituição da dívida. Com fundamento nos artigos 1.003, parágrafo único, e 1.032 do Código Civil, concluiu que não subsistia responsabilidade do ex-integrante da sociedade pelos débitos posteriormente assumidos pela empresa.


A decisão declarou inexigível a cobrança no valor de R$ 31.299,56, determinou a retirada da anotação restritiva e fixou indenização por danos morais de R$ 10 mil. Para o juízo, a negativação indevida ultrapassou os limites do mero aborrecimento e atingiu a esfera jurídica e reputacional do autor, justificando a compensação.


O pedido de indenização por danos materiais, entretanto, foi rejeitado por ausência de comprovação dos prejuízos alegados. O ex-sócio sustentava ter sofrido restrições na obtenção de crédito para outra empresa da qual participa, mas não apresentou elementos suficientes para demonstrar o efetivo dano patrimonial ou o nexo causal entre a negativação e a suposta negativa de financiamento.


A decisão reforça a relevância da correta verificação da responsabilidade dos sócios e ex-sócios antes da adoção de medidas de cobrança e inscrição em cadastros de inadimplentes. Para empresas, instituições financeiras e departamentos jurídicos, o caso evidencia a necessidade de conferência da composição societária e dos marcos temporais de responsabilidade previstos na legislação civil, a fim de evitar passivos decorrentes de cobranças indevidas.

Fonte: https://conjur.com.br/2026-ago-16/negativar-indevidamente-nome-de-socio-retirante-gera-dever-de-indenizar/

Tags: Responsabilidade Societária Danos Morais Ex-Sócio Civil

WhatsApp