Publicado em: segunda, 10 de agosto de 2026 às 11:37
A Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ADI 8004 para afastar a incidência do ISS sobre atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos quando executadas no contexto dos serviços públicos de saneamento básico. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes e discute o alcance da Lei Complementar 116/2003, que regula o imposto municipal sobre serviços.
Segundo a entidade, o STF deve conferir interpretação conforme à Constituição aos subitens 7.01, 7.02 e 7.09 da lista de serviços da LC 116/2003 para impedir que atividades como varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de resíduos sejam tributadas quando estiverem inseridas na prestação de saneamento básico. A Abrema sustenta que, fora desse contexto, em serviços autônomos ou atividades privadas, a incidência do ISS pode permanecer.
Na petição, a associação argumenta que a manutenção da cobrança eleva o custo da prestação, reduz a capacidade de investimento, pressiona o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos e pode prejudicar a universalização do saneamento e a proteção da saúde pública. Outro fundamento central é o histórico legislativo da LC 116/2003: durante a tramitação da norma, foram vetados dispositivos que previam incidência do ISS sobre serviços de saneamento ambiental e tratamento de água. Para a autora, admitir a tributação por enquadramento extensivo em outros subitens esvaziaria o veto presidencial e ampliaria indevidamente a hipótese de incidência do imposto.
O que isso significa na prática?
O caso interessa diretamente a concessionárias, prestadores de limpeza urbana, investidores em infraestrutura, municípios concedentes e áreas regulatórias e tributárias do setor. Se houver liminar ou posterior acolhimento da tese, o contencioso sobre a composição tarifária e sobre a alocação de custos em contratos de saneamento pode mudar de forma relevante, com impacto em precificação, modelagem econômico-financeira, equilíbrio contratual e expansão de projetos ligados à universalização do serviço.
Tags: STF ADI 8004 ISS saneamento básico limpeza urbana resíduos sólidos LC 116/2003 Abrema
13/05/2026 às 09:07:40