Publicado em: Wednesday, 13 de May de 2026 às 09:07
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que valores pagos a título de participação nos lucros e resultados a trabalhadores alocados em projetos de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação podem integrar o benefício fiscal da Lei do Bem, prevista na Lei 11.196/2005. O entendimento amplia o alcance prático do incentivo e reforça a discussão sobre quais despesas podem ser consideradas na apuração do lucro real e da base da CSLL para empresas que investem em inovação.
Segundo o caso relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, a controvérsia surgiu porque a Fazenda Nacional e o TRF-4 rejeitavam o enquadramento do PLR como despesa operacional apta a compor o benefício. No REsp 1.742.852, o STJ reformou essa leitura e afirmou que a própria legislação tributária assegura a dedução, sem impor interpretação restritiva baseada em conceitos contábeis ou empresariais mais estreitos.
O efeito do julgamento vai além do caso concreto. Ao admitir o PLR vinculado a equipes destacadas para pesquisa e desenvolvimento dentro da Lei do Bem, o tribunal sinaliza que políticas de remuneração variável também podem ter papel relevante na estrutura de incentivos à inovação, desde que exista vínculo comprovável com projetos tecnológicos e com a geração de pesquisa aplicada dentro da empresa.
Na prática, companhias tributadas pelo lucro real que usam ou pretendem usar o benefício precisam revisar classificação de despesas, rastreabilidade das equipes de P&D, contratos de metas e documentação fiscal. A decisão pode abrir espaço para recuperação de valores e para novas estratégias de aproveitamento do incentivo, mas exige governança consistente para demonstrar a conexão entre PLR, pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação.
Tags: Lei do Bem PLR STJ incentivo fiscal inovação tecnológica lucro real pesquisa e desenvolvimento
31/03/2026 às 14:24:27
15/04/2026 às 15:10:28