Publicado em: Wednesday, 15 de April de 2026 às 15:10
O governo do Rio Grande do Sul prorrogou até 30 de abril o prazo de adesão ao segundo edital do Acordo Gaúcho, programa de negociação de dívidas de ICMS inscritas em dívida ativa. A retificação foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado e amplia a janela para contribuintes regularizarem seus débitos com desconto e possibilidade de parcelamento.
Nesta rodada, empresas e pessoas físicas podem optar pelo pagamento à vista ou parcelado em até dez vezes, com descontos de até 75% sobre juros e multas, o que pode reduzir em até 65% o valor bruto da dívida. O edital também permite a compensação com precatórios, limitando o abatimento a até 60% do débito, além de autorizar a inclusão de novos precatórios após a adesão, dentro desse teto.
Segundo o governo gaúcho, estão abrangidas dívidas ativas de ICMS inscritas até 30 de junho de 2025. O prazo para apresentação das certidões judiciais dos precatórios foi estendido até 31 de agosto. O edital passou ainda a prever a retomada de parcelamentos de negociações anteriores, como o Refaz Reconstrução, em hipóteses de desistência motivada pela impossibilidade de reunir a documentação exigida no prazo original.
O que isso significa na prática?
Para empresas com passivo estadual no RS, a prorrogação abre novo espaço para revisar estratégias de regularização fiscal e fluxo de caixa antes do encerramento do edital. O uso de precatórios pode reduzir o desembolso imediato, enquanto o parcelamento e os descontos tornam a adesão mais atrativa para contribuintes em busca de previsibilidade. O programa também interessa do ponto de vista financeiro do Estado, que busca reduzir o estoque de dívida ativa e reforçar arrecadação em meio à transição para o IBS da reforma tributária.
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