Publicado em: segunda, 17 de agosto de 2026 às 10:16
O Congresso Nacional aprovou alterações na Lei Complementar nº 214/2025 relacionadas ao tratamento tributário de insumos e produtos agropecuários, por meio do Projeto de Lei Complementar nº 114/2026, conhecido como PL dos combustíveis. Após aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o texto foi encaminhado para sanção presidencial.
Entre as mudanças incorporadas à legislação da reforma tributária, está a previsão de suspensão da incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no fornecimento de produtos agropecuários in natura destinados a empresas cuja receita bruta de exportação, considerada em período de três anos, represente mais de 30% do faturamento total.
A alteração promove ajustes em dispositivos da LC 214/2025, norma responsável por regulamentar aspectos centrais do novo sistema de tributação sobre o consumo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023. O tema foi incluído no âmbito do PLP 114/2026, projeto originalmente voltado à tributação de combustíveis, mas que passou a contemplar outras disposições relacionadas à implementação da reforma tributária.
A medida tem potencial impacto para empresas do agronegócio, exportadores e contribuintes inseridos em cadeias produtivas voltadas ao mercado externo, especialmente em relação ao fluxo financeiro decorrente da não exigência imediata do IBS e da CBS em determinadas operações. As mudanças também integram o conjunto de ajustes legislativos que vêm sendo promovidos durante o período de regulamentação e transição do novo modelo tributário.
O texto aprovado ainda contempla outras disposições voltadas ao setor de combustíveis e alterações específicas na legislação complementar da reforma tributária, reforçando o processo contínuo de aperfeiçoamento das regras aplicáveis ao IBS e à CBS.
Tags: Reforma Tributária LC 214 IBS CBS
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