Publicado em: terça, 04 de agosto de 2026 às 14:23
O STJ julga o REsp 2162837/SP, que pode definir qual prazo a Fazenda Pública possui para cobrar diferenças de ISS de instituições financeiras quando houve pagamento parcial do tributo. A controvérsia é relevante porque operações bancárias costumam envolver classificação complexa de receitas e divergências sobre a incidência municipal, o que transforma a decadência em uma das principais linhas de defesa em autuações de grande valor.
O relator, ministro Gurgel de Faria, entendeu que o recolhimento de ISS feito de boa-fé em cada período de apuração, ainda que sobre apenas parte das receitas, impõe reexame do caso pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O município sustenta que essa compreensão não pode alcançar receitas que o banco deixou de declarar como tributáveis. O Itaú Unibanco, por sua vez, busca o reconhecimento imediato da extinção dos créditos mais antigos, apostando na decadência como barreira à cobrança retroativa.
O desfecho terá reflexo direto sobre bancos, fintechs, administradoras e demais prestadores de serviços financeiros sujeitos a fiscalização municipal. Se o STJ reforçar a proteção ao contribuinte que já recolheu parte do imposto, autuações sobre diferenças históricas podem perder fôlego. Se prevalecer visão mais restritiva, municípios ganham espaço para avançar sobre receitas não declaradas ou classificadas de forma controvertida. Em qualquer caso, o precedente pressiona revisão de mapeamento fiscal e de obrigações acessórias do setor.
Tags: STJ ISS bancos decadência autuação fiscal REsp 2162837/SP
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