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Publicado em: segunda, 17 de agosto de 2026 às 10:16

Indevidos honorários se Fazenda não impugna cumprimento de sentença - Migalhas

Tema 1.190 afasta sucumbência em execução sem impugnação e modula efeitos para novos cumprimentos de sentença

 A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, sob o rito dos recursos repetitivos, que não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença promovido contra a Fazenda Pública quando não houver impugnação à pretensão executória, ainda que o pagamento do crédito ocorra por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).


A tese foi fixada no julgamento do Tema 1.190, sob relatoria do ministro Herman Benjamin, e representa uma mudança em relação ao entendimento anteriormente consolidado na jurisprudência da Corte. Até então, admitia-se a fixação de honorários em determinadas hipóteses de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, inclusive nos casos de pagamento por RPV, mesmo sem resistência do ente público à execução.


Ao analisar a controvérsia à luz do Código de Processo Civil de 2015, o STJ concluiu que o artigo 85, § 7º, estabelece exceção específica para os casos envolvendo a Fazenda Pública, afastando a condenação em honorários quando não houver impugnação ao cumprimento de sentença. A Corte considerou que os entes públicos estão submetidos ao regime constitucional de precatórios e requisições de pequeno valor, circunstância que impede o pagamento voluntário da obrigação nos moldes aplicáveis aos devedores privados.


O relator destacou que a sistemática prevista no CPC vincula a incidência de honorários ao comportamento do devedor diante da obrigação de pagar quantia certa. Como a Fazenda Pública não dispõe da mesma possibilidade de pagamento voluntário prevista para particulares e, ao mesmo tempo, não apresenta resistência ao cumprimento da sentença, a condenação em honorários não se justificaria nessas hipóteses.


A decisão possui relevância prática para a execução de créditos judiciais contra a Fazenda Pública, especialmente em demandas tributárias, previdenciárias e administrativas. A fixação da tese em recurso repetitivo tende a uniformizar o entendimento dos tribunais sobre a matéria, reduzindo divergências quanto à incidência de honorários em execuções não contestadas pelo Poder Público.


O STJ modulou os efeitos da decisão para que a nova orientação seja aplicada apenas aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão do julgamento.

 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/412900/indevidos-honorarios-se-fazenda-nao-impugna-cumprimento-de-sentenca

Tags: STJ Fazenda Pública Honorários Tema 1190

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