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Publicado em: quinta, 09 de julho de 2026 às 17:11

CNC leva ao STF contestação contra gestão obrigatória de riscos psicossociais

ADPF 1340 questiona a falta de critérios objetivos na NR-1 e o impacto regulatório das novas exigências sobre as empresas.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ADPF 1340 para questionar os dispositivos da NR-1 que passaram a exigir das empresas a identificação, avaliação e gestão de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A ação mira as mudanças promovidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e pede, além da declaração de inconstitucionalidade, a suspensão das sanções vinculadas a esse novo bloco regulatório.

 

Com as alterações, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e o Programa de Gerenciamento de Riscos passaram a abranger, de forma expressa, fatores como estresse crônico, assédio moral, sobrecarga de trabalho, conflitos interpessoais e falta de autonomia, ao lado dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Segundo a CNC, a norma criou uma obrigação inédita sem definir de maneira objetiva quais parâmetros técnicos devem ser adotados, quais metodologias serão aceitas pela fiscalização e como a conformidade será aferida em diferentes realidades empresariais.

 

A entidade também sustenta que a revisão normativa avançou sem análise de impacto regulatório específica para a inclusão dos riscos psicossociais e sem debate público suficiente sobre esse ponto. Outro argumento central é o impacto desproporcional sobre micro e pequenas empresas, que teriam de absorver custos com diagnóstico, especialistas, documentação técnica e planos de prevenção sem tratamento regulatório diferenciado. A petição menciona ainda o risco de autuações por item, com multas que podem variar de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08, além da possibilidade de o material gerado alimentar disputas trabalhistas e previdenciárias.

 

Para as empresas, a judicialização revela que o tema deixou de ser apenas agenda de saúde ocupacional e passou a compor o núcleo de risco regulatório, trabalhista e reputacional. Enquanto o STF analisa a controvérsia, a discussão prática envolve calibrar políticas internas, critérios de registro, treinamento de lideranças e integração entre RH, jurídico e segurança do trabalho. O ajuizamento da ADPF 1340 ajuda a delimitar as principais teses empresariais contra o desenho atual da NR-1 e sinaliza que a exigência de governança sobre saúde mental continuará no centro das obrigações trabalhistas e de compliance.

Fonte: https://www.jota.info/trabalho/cnc-aciona-stf-contra-regra-que-obriga-empresas-a-gerenciar-riscos-psicossociais-no-trabalho

Tags: STF CNC NR-1 riscos psicossociais saúde mental no trabalho ADPF 1340

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