Publicado em: terça, 04 de agosto de 2026 às 14:23
A 1ª Turma da Câmara Superior do Carf retomará, após pedido de vista, os processos 16682.720867/2021-26 e 16682.720865/2021-37, que discutem a possibilidade de a Salobo Metais S.A. amortizar o ágio gerado na compra de 50% de suas ações pela Vale por meio da empresa Caulim do Brasil Investimentos S/A. O caso é emblemático porque envolve uma estrutura societária típica de reorganizações complexas e a velha controvérsia sobre o uso de empresa-veículo para viabilizar a dedução fiscal do ágio.
Para o fisco, a CBI teria sido criada apenas como etapa instrumental da operação e, por isso, a amortização só poderia ser aproveitada pela Vale. A defesa sustenta que a estrutura teve respaldo jurídico e econômico suficiente para permitir o aproveitamento pela própria Salobo após a incorporação. Em maio de 2024, a turma ordinária validou a amortização. O recurso começou a ser julgado na Câmara Superior em junho, foi interrompido antes do mérito e registra placar parcial de 2 a 2 apenas sobre o conhecimento do recurso.
O desfecho interessa a grupos envolvidos em M&A, reorganizações internas e disputas fiscais sobre operações anteriores à Lei 12.973/2014. Uma vitória da Fazenda pode endurecer o tratamento de estruturas com veículos societários e ampliar contingências em operações passadas. Se a tese da contribuinte prevalecer, o Carf reforçará a importância da substância econômica e dará argumentos para defender amortizações em reorganizações formalmente regulares e conectadas a negócios efetivos.
Tags: Carf amortização de ágio Vale Salobo empresa-veículo reorganização societária M&A
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