Publicado em: terça, 04 de agosto de 2026 às 14:38
Artigo publicado na ConJur sustenta que é inconstitucional limitar a defesa apresentada por terceiros no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade, o PARR, utilizado pela PGFN para incluir sócios e administradores em certidões de dívida ativa e futuras execuções fiscais. A crítica recai sobre a leitura segundo a qual o terceiro poderia discutir apenas elementos formais da responsabilização, sem enfrentar o próprio crédito tributário que lhe será posteriormente exigido.
A análise parte do artigo 135, inciso III, do CTN e afirma que a norma de responsabilidade não pode ser separada da validade da obrigação tributária originária. Nessa linha, se o crédito for nulo, inexigível ou viciado, faltaria um dos próprios pressupostos da responsabilização. O texto também aponta incompatibilidade entre a restrição cognitiva do PARR e garantias constitucionais como devido processo legal, contraditório e ampla defesa, além de mencionar a lógica da Súmula 392 do STJ, que veda alteração livre do sujeito passivo da CDA sem observância de procedimento adequado.
Na prática, o debate interessa diretamente a sócios-administradores, grupos empresariais em crise, holdings e empresas com passivos inscritos em dívida ativa. Se essa tese ganhar espaço judicial, a tendência é ampliar o espaço de defesa de terceiros antes da redireção patrimonial, com reflexo em estratégia contenciosa, governança societária e due diligence de riscos fiscais. Também é um alerta para a necessidade de examinar não só a conduta do administrador, mas a própria higidez do crédito tributário usado como fundamento para a cobrança.
Tags: responsabilidade tributária PARR PGFN artigo 135 do CTN ampla defesa execução fiscal
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