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Publicado em: Friday, 08 de May de 2026 às 15:38

TRT2 reconhece burnout como doença ocupacional e impõe indenização a banco

Turma fixou dano moral de R$ 50 mil e pensão mensal vitalícia após associar metas abusivas ao adoecimento psíquico.

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) reconheceu a síndrome de burnout como doença ocupacional e condenou um banco ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além de pensão mensal vitalícia a uma trabalhadora. Para o colegiado, o adoecimento psíquico teve relação direta com as condições de trabalho, marcadas por metas abusivas, jornadas extensas e pressão constante ao longo de quase 20 anos de vínculo.

 

Segundo os autos, a empregada também relatou assédio moral e acumulou afastamentos previdenciários por depressão e ansiedade. O relator, desembargador Willy Santilli, destacou que o burnout pode ser enquadrado como doença do trabalho nos termos do artigo 20, inciso II, da Lei nº 8.213/91, desde que comprovados o nexo causal e a culpa do empregador. A Turma ainda ressaltou que o Judiciário não fica vinculado ao laudo pericial quando outros elementos dos autos apontam em sentido diverso.

 

Na prática, a decisão amplia o alerta para empresas que operam com metas agressivas, cobrança contínua e estruturas de gestão com alta exposição a riscos psicossociais. O tema deixou de ser apenas reputacional e passou a representar risco concreto de passivo trabalhista, previdenciário e indenizatório quando a organização não consegue demonstrar prevenção, controle de jornada, canais efetivos de reporte e resposta a situações de assédio ou sobrecarga.

 

O caso reforça a necessidade de revisar programas de saúde ocupacional, políticas internas e mecanismos de evidência sobre gestão do trabalho, especialmente em setores com forte pressão por desempenho. Para além da condenação de dano moral, a pensão vitalícia mostra que o impacto financeiro pode se prolongar por anos quando o adoecimento ocupacional é reconhecido judicialmente. O processo tramita sob o nº 1000485-78.2025.5.02.0081.

Fonte: https://www.jota.info/trabalho/trt2-reconhece-burnout-como-doenca-ocupacional-e-condena-banco-a-indenizar-trabalhadora

Tags: burnout doença ocupacional TRT2 saúde mental no trabalho assédio moral responsabilidade trabalhista

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