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Publicado em: quinta, 09 de julho de 2026 às 17:11

TRF4 mantém exigência de cotas de inclusão para licitações públicas

Decisão reforça que empresas contratadas pelo poder público devem observar cotas de PcDs, reabilitados e aprendizes previstas em lei.

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, por unanimidade, a validade das regras que condicionam a participação em licitações e a manutenção de contratos administrativos ao cumprimento das cotas legais de contratação de pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes. O julgamento reformou decisão de primeiro grau que havia flexibilizado parcialmente a aplicação dessas exigências e manteve o entendimento de que a administração pública pode cobrar o atendimento integral dessas obrigações como requisito de habilitação e execução contratual.

 

A ação foi proposta por três empresas de limpeza terceirizada que buscavam participar de licitações sem cumprir integralmente as cotas previstas na Lei 8.213/1991 e no artigo 429 da CLT. Elas alegaram dificuldade de encontrar candidatos em número suficiente, existência de termos de ajustamento de conduta com prazos mais longos e incompatibilidade entre parte de seus contratos públicos e a contratação de aprendizes. O colegiado, porém, entendeu que essas circunstâncias não afastam a obrigação legal nem autorizam tratamento diferenciado no ambiente das contratações públicas.

 

No voto que prevaleceu, a relatora, desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho, destacou que a Lei 14.133/2021 utiliza as compras públicas como instrumento de promoção de objetivos sociais e de inclusão no mercado de trabalho. Segundo a magistrada, a exigência é compatível com a Constituição e não se limita a matéria trabalhista, porque produz efeitos diretos sobre habilitação em licitações e sobre a continuidade de contratos administrativos. O acórdão também sinaliza que dificuldades de recrutamento exigem esforço efetivo de adaptação de postos, divulgação adequada das vagas e ampliação das estratégias de contratação.

 

Na prática, a decisão aumenta a necessidade de revisão documental e operacional por empresas que contratam com o poder público, especialmente em setores intensivos em mão de obra. Além do cumprimento das cotas de 2% a 5% para PcDs e reabilitados, o tribunal reafirmou a importância da cota de aprendizagem de 5% a 15% das funções que demandem formação profissional. Para grupos empresariais expostos a licitações, o precedente reforça que programas de inclusão, comprovação de recrutamento e governança trabalhista passam a ter impacto direto na competitividade comercial e no risco de inabilitação. O processo é o nº 5027312-39.2023.4.04.7200.

Fonte: https://www.jota.info/trabalho/trf4-confirma-obrigatoriedade-do-cumprimento-de-cotas-de-inclusao-para-participacao-em-licitacoes

Tags: TRF4 licitações públicas Lei 14.133/2021 cotas de inclusão PcD aprendizes

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