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Publicado em: quarta, 07 de outubro de 2026 às 13:18

TRF1 cassa liminar que suspendia aplicação do adicional de 10% nos percentuais de presunção do lucro presumido

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou decisão de primeira instância que havia suspendido, em caráter liminar, a aplicação do acréscimo de 10% nos percentuais de presunção utilizados para apuração do IRPJ e da CSLL no regime do lucro presumido. A majoração foi instituída pela Lei Complementar nº 224/2025 e incide sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.


A controvérsia teve origem em mandado de segurança ajuizado por uma empresa perante a Justiça Federal do Distrito Federal. A contribuinte questionou a validade da alteração legislativa sob o argumento de que o aumento dos percentuais de presunção poderia afrontar o conceito constitucional de renda e o princípio da capacidade contributiva. Em decisão inicial, o juízo de origem deferiu tutela de urgência para afastar provisoriamente a exigência.


Ao analisar o agravo de instrumento interposto pela Fazenda Nacional, o TRF1 concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para a manutenção da medida liminar. O colegiado destacou que o lucro presumido constitui regime facultativo de tributação e que a opção por essa sistemática não assegura ao contribuinte a permanência das regras vigentes à época da adesão.


A decisão também registrou que a Lei Complementar nº 224/2025 não extinguiu o regime do lucro presumido nem impediu a adoção do lucro real, limitando-se a alterar os percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita bruta que ultrapasse o limite legal estabelecido. Para o Tribunal, o aumento da carga tributária decorrente da alteração legislativa, por si só, não demonstra incompatibilidade constitucional apta a justificar a suspensão imediata da norma.


O acórdão faz referência, ainda, a precedente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em que foi adotado entendimento semelhante, no sentido de que não há direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico-tributário ou de critérios específicos de apuração da base de cálculo dos tributos.


Embora tenha afastado a tutela provisória concedida à empresa, o TRF1 não realizou julgamento definitivo sobre a constitucionalidade da majoração. A Corte limitou-se a concluir que, naquele momento processual, não havia demonstração suficiente de ilegalidade ou inconstitucionalidade manifesta que autorizasse a suspensão da eficácia da lei. As discussões relacionadas ao conceito constitucional de renda e à capacidade contributiva permanecem sujeitas ao exame de mérito nas ações em curso.


A decisão reforça a tendência observada nos tribunais de preservar a eficácia da Lei Complementar nº 224/2025 até que haja pronunciamento definitivo sobre a validade das alterações introduzidas na sistemática do lucro presumido. Para as empresas sujeitas ao regime, o julgamento sinaliza a manutenção da exigibilidade dos novos percentuais de presunção enquanto não houver decisão judicial definitiva em sentido contrário.


Fonte: Notícias Fiscais. Tribunal cassa liminar que afastava aumento de 10% nos percentuais do lucro presumido. 07/10/2026. Disponível em: https://noticiasfiscais.com.br/2026/10/07/tribunal-cassa-liminar-que-afastava-aumento-de-10-nos-percentuais-do-lucro-presumido/ .

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