Fique por dentro
Notícias

Publicado em: terça, 06 de outubro de 2026 às 17:41

Receita Federal reafirma tributação de créditos presumidos de ICMS após a Lei nº 14.789/2023

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3052/2026, consolidando o entendimento de que, a partir de 1º de janeiro de 2024, as receitas decorrentes de créditos presumidos de ICMS e demais subvenções governamentais não podem mais ser excluídas das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL com fundamento no antigo regime previsto no artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.


Segundo a manifestação administrativa, a entrada em vigor da Lei nº 14.789/2023 alterou substancialmente o tratamento tributário das subvenções governamentais, revogando o modelo anterior que permitia, mediante o atendimento de determinados requisitos, a exclusão das subvenções para investimento da apuração dos tributos federais.

A Receita Federal esclareceu que, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, não existe mais previsão legal autorizando a exclusão dessas receitas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, independentemente de sua classificação como subvenção para custeio ou para investimento.


O entendimento alcança expressamente os incentivos fiscais de ICMS concedidos na modalidade de crédito presumido, que historicamente estiveram no centro de inúmeras discussões judiciais e administrativas envolvendo a tributação federal de benefícios fiscais estaduais.


A Solução de Consulta destaca que a impossibilidade de exclusão se aplica a todos os regimes de tributação. No caso do IRPJ, a vedação alcança contribuintes tributados pelo lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado. Em relação à CSLL, o entendimento também se estende às diferentes formas de apuração da contribuição.


A orientação está vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 216, de 8 de outubro de 2025, o que reforça sua aplicação uniforme no âmbito da administração tributária federal.


Na prática, o posicionamento da Receita confirma a mudança promovida pela Lei nº 14.789/2023, que substituiu o antigo sistema de exclusão das subvenções por um novo modelo baseado em crédito fiscal. Com isso, empresas que recebem incentivos estaduais, inclusive créditos presumidos de ICMS, devem considerar tais receitas na determinação das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL a partir de 2024, observadas as regras específicas atualmente previstas na legislação.


O tema continua sendo objeto de atenção por parte dos contribuintes, especialmente daqueles que possuem incentivos fiscais estaduais relevantes ou discussões judiciais envolvendo a tributação de subvenções governamentais.


Fonte: Notícias Fiscais. IRPJ – Subvenção governamental. Crédito presumido de ICMS. Revogação do art. 30 da Lei nº 12.973, de 2014. Nova sistemática introduzida pela Lei nº 14.789, de 2023. Impossibilidade de exclusão da base de cálculo dos tributos federais. 06/10/2026. Disponível em: https://noticiasfiscais.com.br/2026/10/06/irpj-subvencao-governamental-credito-presumido-de-icms-revogacao-do-art-30-da-lei-no-12-973-de-2014-nova-sistematica-introduzida-pela-lei-no-14-789-de-2023-impossibilidade-de-exclusao-da-base-3/.

WhatsApp