Publicado em: quarta, 07 de outubro de 2026 às 13:23
A Reforma Tributária manteve a imunidade das exportações e preservou o modelo de exportação indireta amplamente utilizado por diversos setores da economia, especialmente pelo agronegócio. Entretanto, a nova sistemática introduziu uma exigência que pode impactar diretamente a relação comercial entre produtores e empresas exportadoras: a suspensão dos tributos nas vendas destinadas à exportação indireta passa a depender da habilitação formal da trading adquirente.
Pelas novas regras, a empresa responsável pela exportação deverá cumprir requisitos específicos para usufruir do regime de suspensão tributária, incluindo certificação no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) da Receita Federal, regularidade fiscal, patrimônio líquido mínimo e demais condições previstas na legislação. Embora a obrigação recaia sobre a trading, os efeitos econômicos podem alcançar os fornecedores que realizam as vendas destinadas à exportação.
Outro aspecto relevante é que o patrimônio líquido exigido para a habilitação estará vinculado ao volume de operações realizadas com suspensão tributária. Na prática, isso poderá limitar o montante de aquisições que determinadas tradings conseguirão realizar nesse regime, influenciando a capacidade operacional dessas empresas e a estrutura das negociações com seus fornecedores.
Caso a trading não esteja habilitada, a exportação continua beneficiada pela imunidade constitucional. A diferença está no tratamento da operação anterior à exportação. A venda realizada pelo produtor à trading passará a ser tratada como uma operação interna sujeita à incidência dos novos tributos sobre o consumo. Posteriormente, após a efetiva exportação, a trading poderá aproveitar créditos e recuperar os valores recolhidos, mas precisará suportar esse desembolso financeiro inicialmente.
Esse cenário tende a gerar reflexos econômicos na cadeia produtiva. Empresas exportadoras que necessitem antecipar recursos para arcar com a carga tributária da aquisição poderão incorporar esse custo financeiro às condições comerciais negociadas com seus fornecedores, afetando preços e margens das operações.
A reforma também traz mudanças relacionadas ao aproveitamento de créditos tributários acumulados por exportadores. Como as exportações permanecem desoneradas, é comum que empresas exportadoras acumulem créditos decorrentes da aquisição de insumos tributados. O novo sistema prevê mecanismos de ressarcimento com prazos definidos em lei e atualização monetária, buscando reduzir a retenção prolongada desses créditos e o impacto sobre o capital de giro das empresas.
Diante desse novo contexto, empresas que operam com exportação indireta devem avaliar antecipadamente os impactos da reforma em sua estrutura de negócios. A verificação da situação das tradings parceiras, a revisão de contratos para disciplinar responsabilidades relacionadas à perda de habilitação e a análise da viabilidade econômica da exportação direta passam a integrar a gestão tributária e estratégica das operações voltadas ao mercado externo.
Fonte: Notícias Fiscais. Reforma Tributária e exportação indireta: o benefício fiscal agora depende de quem compra. 05/10/2026. Disponível em: https://noticiasfiscais.com.br/2026/10/05/reforma-tributaria-e-exportacao-indireta-o-beneficio-fiscal-agora-depende-de-quem-compra/ .
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