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Publicado em: Thursday, 19 de March de 2026 às 11:29

STJ julga cabimento de MS coletivo para exclusão de ICMS da base do IRPJ

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a decidir se é cabível o mandado de segurança coletivo para discutir a exclusão dos incentivos de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

 

O julgamento foi iniciado nesta terça-feira (17/3), já tem divergência de posição e foi interrompido por pedido de vista do ministro Afrânio Vilela. O mandado de segurança coletivo é um instrumento que pode ser utilizado por associações ou sindicatos para pleitear o que considerem direito líquido e certo. A sentença seria aproveitável de forma individualizada pelos associados ou sindicalizados.

 

A questão é saber se é possível comprovar o direito líquido e certo relacionado ao tema, pois a exclusão dos benefícios de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL depende do atendimento de uma série de requisitos previstos em lei. Esses benefícios fiscais precisam ter sido publicados até o início da produção de efeitos da Lei Complementar 160/2017 ou precisarão ser registrados em conta de reserva de lucros, conforme a LC 160/2017 e a Lei 12.973/2014.

 

O próprio STJ validou essas exigências ao julgar o Tema 1.182 dos recursos repetitivos, em 2023. Como o mandado de segurança exige a comprovação da existência do direito líquido e certo de forma pré-existente ao ajuizamento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que seu uso seria impossível. Relator do recurso no STJ, o ministro Teodoro Silva Santos votou por permitir o trâmite do MS coletivo. Abriu a divergência o ministro Marco Aurélio Bellizze, para quem interesses individuais heterogêneos não comportariam a via mandamental coletiva.

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mar-17/stj-decide-se-ms-pode-excluir-beneficio-de-icms-de-base-de-tributos/

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