Publicado em: terça, 06 de outubro de 2026 às 17:32
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o Edital de Transação PGFN/RFB nº 5/2026, criando uma nova modalidade de negociação destinada a débitos tributários vinculados às multas substitutivas da pena de perdimento. A medida alcança discussões administrativas e judiciais relacionadas às penalidades previstas no artigo 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e no artigo 33 da Lei nº 11.488/2007, aplicadas em situações de interposição fraudulenta de terceiros ou cessão de nome em operações de comércio exterior quando a apreensão da mercadoria não é mais possível.
A transação abrange créditos tributários que estejam em contencioso administrativo ou judicial e que se enquadrem especificamente nas controvérsias descritas no edital. Também podem ser incluídas multas decorrentes dessas autuações, inclusive penalidades qualificadas, desde que relacionadas à matéria abrangida pela negociação.
As condições oferecidas preveem descontos que podem alcançar até 65% do valor total da dívida, variando conforme a modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte. O edital estabelece ainda entrada entre 10% e 30% do débito consolidado e parcelamento do saldo remanescente em até 60 prestações.
Outro aspecto relevante é a possibilidade de utilização de créditos fiscais de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para amortização de até 30% do saldo devedor após a aplicação dos descontos. O benefício pode ser utilizado inclusive com créditos pertencentes a empresas controladas ou coligadas, observadas as condições previstas no edital.
Nos casos em que o processo administrativo ou judicial envolva outras matérias além das controvérsias contempladas pelo programa, o contribuinte poderá realizar a segregação dos débitos, incluindo na transação apenas os valores efetivamente elegíveis.
O prazo para adesão permanecerá aberto até as 19 horas do dia 29 de dezembro de 2026. Para débitos ainda não inscritos em dívida ativa, o pedido deverá ser realizado perante a Receita Federal mediante processo digital no Portal de Serviços da Receita Federal. Já os débitos inscritos em dívida ativa deverão ser negociados junto à PGFN por meio do portal Regularize.
A adesão implica encerramento da discussão administrativa ou judicial relativa aos créditos incluídos na transação e requer o atendimento de todas as exigências previstas no edital, inclusive a desistência formal das impugnações, recursos ou ações relacionadas aos débitos negociados.
A iniciativa integra a política de transação tributária desenvolvida pela Receita Federal e pela PGFN para redução do contencioso tributário e regularização de passivos fiscais por meio de soluções consensuais.
Fonte: Notícias Fiscais. Receita Federal e PGFN abrem transação para débitos relacionados à multa substitutiva da pena de perdimento. 06/10/2026. Disponível em: https://noticiasfiscais.com.br/2026/10/06/receita-federal-e-pgfn-abrem-transacao-para-debitos-relacionados-a-multa-substitutiva-da-pena-de-perdimento/.
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