Publicado em: Tuesday, 17 de March de 2026 às 10:40
A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu uma liminar inédita garantindo a uma empresa o direito a créditos de PIS e Cofins sobre despesas com pessoal estabelecidas em convenção coletiva. A decisão é considerada um marco, sendo o primeiro entendimento favorável a esse pleito no Estado (processo nº 5004629-49.2026.4.02.5101).
O contribuinte buscou aproveitar créditos sobre gastos com alimentação, vestimenta e plano de saúde, fundamentando-se no precedente do STJ (Tema 779). Naquela tese, o conceito de insumo deve ser interpretado conforme os princípios da essencialidade e da relevância. Desde a reforma trabalhista de 2017, as negociações coletivas têm força de lei, o que enquadraria as despesas no critério de relevância normativa.
Embora a Receita Federal tenha tentado barrar o aproveitamento com base na IN 2.121/2022 (com redação de 2025), a liminar sinaliza uma possível mudança de posicionamento judicial. A discussão agora deve evoluir para os tribunais superiores, consolidando a interpretação sobre o alcance dos créditos tributários em despesas obrigatórias de recursos humanos.
Fonte: https://www.hsce.com.br/despesas-com-pessoal-geram-creditos-de-pis-cofins/
15/07/2025 às 10:26:05
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