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Publicado em: Thursday, 16 de April de 2026 às 11:22

TRF-4 afasta majoração do lucro presumido prevista na LC 224/2025

Decisão monocrática suspendeu o adicional de 10% sobre os percentuais de presunção de IRPJ e CSLL e reforçou críticas ao enquadramento do regime como benefício fiscal.

O desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, suspendeu a majoração em 10% das margens de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas enquadradas no lucro presumido. A medida atinge a regra prevista no artigo 4º, §4º, inciso V, da Lei Complementar 224/2025, que passou a tratar o regime como se envolvesse benefício fiscal sujeito à política de redução de incentivos.

 

Na decisão, proferida em agravo de instrumento, o magistrado entendeu que há fundamentos consistentes para questionar a validade da inovação legislativa. Segundo ele, a elevação indireta da carga tributária não se compatibiliza com a justificativa de corte de benefícios, já que o lucro presumido é um regime opcional de apuração e não uma renúncia fiscal em favor do contribuinte. O relator também apontou possível ofensa à razoabilidade, à transparência tributária, à capacidade contributiva e ao conceito constitucional de renda.

 

O caso foi levado ao tribunal por uma empresa que alegou aumento indevido de tributação sem alteração da sua realidade econômica. Ao conceder a tutela recursal, Paulsen suspendeu a exigibilidade do acréscimo sobre os percentuais de presunção enquanto o mérito do recurso não é apreciado. A decisão se soma a outros movimentos do Judiciário que vêm examinando a compatibilidade da LC 224/2025 com os limites constitucionais da tributação sobre a renda.

 

Na prática, o entendimento reforça argumentos para empresas que discutem o adicional criado pela nova lei, especialmente na avaliação de enquadramento tributário, recolhimentos em curso e medidas judiciais preventivas. O tema tende a continuar no centro do contencioso tributário, porque afeta diretamente a previsibilidade de carga fiscal para contribuintes que utilizam o lucro presumido como regime regular de apuração.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mar-24/trf-4-afasta-majoracao-do-lucro-presumido-prevista-na-lc-224-2025/

Tags: TRF-4 lucro presumido IRPJ CSLL LC 224/2025 tributário

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