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Publicado em: segunda, 10 de agosto de 2026 às 11:08

STJ afasta ICMS e mantém ISS sobre smart cards bancários

1ª Turma entendeu que os cartões inteligentes integram a prestação do serviço bancário e não configuram mercadoria sujeita à circulação econômica.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, a incidência do ISS sobre o fornecimento de smart cards a instituições financeiras e afastou a cobrança de ICMS pretendida pela Fazenda do Estado de São Paulo. No REsp 2247088, o colegiado preservou o entendimento do Tribunal de Justiça paulista de que a operação discutida não se enquadra como circulação de mercadoria, mas como atividade vinculada à prestação de serviços bancários.

 

Segundo a reportagem que noticiou o julgamento, os smart cards analisados no caso não se confundem com cartões magnéticos comuns. Eles são compostos por microprocessador, memória e capacidade de processamento, sendo desenvolvidos para finalidades específicas dentro da relação entre fornecedores e bancos. No voto condutor, o ministro Paulo Sérgio Domingues destacou que esses cartões se tornam inúteis fora da execução do serviço para o qual foram encomendados, o que afasta a lógica típica de mercadoria colocada em circulação econômica.

 

O Estado de São Paulo sustentava que a fabricação e a venda dos cartões deveriam atrair ICMS, inclusive com apoio em precedentes do Supremo sobre composição gráfica e no argumento de que o produto também é classificado como industrializado para fins federais. Ainda assim, prevaleceu a leitura de que, no caso concreto, a personalização sob demanda e a vinculação funcional ao serviço bancário são elementos centrais para a definição do fato gerador e da competência tributária.

 

O que isso significa na prática?

 

Para bancos, empresas de meios de pagamento, fornecedores de tecnologia e áreas fiscais, a decisão reforça a importância de analisar a natureza econômica real da operação antes de enquadrar a incidência tributária. Em contratos de produção personalizada e integração ao serviço financeiro, o precedente fortalece a tese de prevalência do ISS sobre o ICMS, com impacto direto em precificação, planejamento tributário, contencioso estadual e revisão de modelos de faturamento. A discussão também antecipa uma transição relevante: com a implementação do IBS, a tendência é reduzir litígios baseados exclusivamente na distinção entre mercadoria e serviço.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/incide-iss-e-nao-icms-sobre-o-fornecimento-de-smart-cards-a-bancos-decide-stj

Tags: STJ ISS ICMS smart cards instituições financeiras TJSP tributação de serviços

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