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Publicado em: Wednesday, 10 de June de 2026 às 10:11

STF conduz debate sobre competência judicial dos litígios de IBS e CBS

CESTF discute modelos para evitar decisões divergentes entre Justiça Federal e Estadual na reforma do consumo.

A proximidade da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 2027, expôs um dos pontos mais sensíveis da reforma tributária: ainda não há definição consolidada sobre qual ramo do Judiciário deverá processar os litígios envolvendo os novos tributos. Pela lógica atual, discussões sobre IBS tenderiam à Justiça estadual, enquanto controvérsias sobre CBS seguiriam para a Justiça Federal, abrindo espaço para decisões divergentes sobre tributos concebidos para operar com disciplina jurídica uniforme.

 

Diante desse impasse, o Supremo Tribunal Federal assumiu a dianteira institucional do debate por meio do Centro de Estudos Constitucionais (CESTF). Em abril, o órgão abriu consulta pública específica sobre o contencioso judicial da reforma do consumo, com prazo até 30 de maio, para coletar subsídios de entidades jurídicas e acadêmicas. Segundo o debate relatado no setor, 41 instituições enviaram contribuições, e a expectativa é que um novo grupo de especialistas consolide um diagnóstico e proponha saídas antes das eleições de outubro.

 

Entre as alternativas em circulação está a proposta do Tribunal de Justiça de São Paulo de aproveitar a estrutura já existente, com ajustes nas câmaras tributárias e possibilidade de ajuizamento no domicílio do contribuinte, preservando ao STJ a função uniformizadora. O desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, vice-presidente do TJSP, questiona a proposta de alçadas por valor ao sustentar que ela subestima o peso fiscal do IBS para estados e municípios, já que ICMS e ISS, tributos substituídos pelo novo imposto, têm relevância proporcional maior nas receitas subnacionais do que a CBS para a União.

 

Em outra frente, segue em discussão um desenho misto para o contencioso de IBS e CBS, com integração entre magistrados federais e estaduais, embora essa modelagem já tenha recebido resistências institucionais e críticas sobre viabilidade normativa e sobrecarga da Justiça Federal. Luis Felipe Vidal Arellano, secretário municipal da Fazenda de São Paulo e 1º vice-presidente do Comitê Gestor do IBS, acrescenta que o problema da uniformização jurisprudencial não nasceu com a reforma, citando divergências já observadas entre seções da própria Justiça Federal em temas de PIS e Cofins.

 

Na avaliação de Vidal Arellano, a prioridade deve ser a rapidez na consolidação do entendimento judicial, independentemente do modelo escolhido, e eventual alteração constitucional sobre a matéria caberia ao próprio Poder Judiciário propor ao Congresso. O debate ganhou relevância porque a definição de competência afeta representação judicial dos entes, reunião ou fragmentação de processos, coerência da jurisprudência e custo de litigar durante a transição do sistema tributário.

 

O que isso significa na prática?

 

Para grupos econômicos com operações nacionais, a discussão sobre competência judicial de IBS e CBS já merece acompanhamento próximo nas áreas tributária e contenciosa. A definição do foro competente pode influenciar tempo de resposta, custo processual, estratégia probatória, escolha de precedentes e desenho de medidas preventivas a partir de 2027. Em outras palavras, a arquitetura do novo contencioso pode ser tão relevante quanto a própria calibragem das alíquotas e das obrigações acessórias da reforma.

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/centro-de-estudos-constitucionais-do-stf-divulga-dois-novos-editais-para-coleta-de-contribuicoes/

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jun-02/reforma-tributaria-grupo-de-trabalho-e-cnj-sugerem-pec-sobre-contencioso-judicial/

Fonte: https://noticiasfiscais.com.br/2026/06/09/stf-lidera-debate-sobre-competencia-judicial-para-litigios-do-ibs-e-da-cbs/

Tags: STF IBS CBS competência judicial reforma tributária CESTF contencioso tributário CNJ STJ

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