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Publicado em: segunda, 17 de agosto de 2026 às 10:18

Reforma tributária: CNJ sugere PEC sobre o contencioso judicial

Proposta apresentada por grupo de trabalho do CNJ busca evitar fragmentação entre Justiça Federal e Estadual no contencioso do IBS e da CBS

Grupo de Trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria CNJ nº 96/2025, apresentou proposta de Emenda à Constituição (PEC) voltada à estruturação do contencioso judicial decorrente da reforma tributária do consumo. A iniciativa busca enfrentar desafios relacionados à tramitação e ao julgamento de controvérsias envolvendo a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo, diante do novo modelo de tributação instituído pela reforma.


O debate surge da necessidade de compatibilizar a identidade normativa entre a CBS e o IBS, prevista na Constituição Federal, com a divisão de competências jurisdicionais atualmente existente entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual. Como os dois tributos possuem titulares distintos, eventuais litígios podem ser distribuídos a diferentes ramos do Poder Judiciário, ampliando o risco de decisões divergentes sobre temas jurídicos idênticos e comprometendo a uniformidade da interpretação das normas tributárias.


A proposta elaborada pelo grupo de trabalho prevê a criação de órgãos de jurisdição tributária compartilhada em primeira e segunda instâncias, formados paritariamente por magistrados federais e estaduais. Também contempla a atuação virtual e desterritorializada desses órgãos, inspirada nos modelos já adotados pelos Núcleos de Justiça 4.0 e pelos mecanismos de cooperação judiciária previstos em resoluções do CNJ.


Outro eixo relevante da proposta consiste na alteração das regras constitucionais relacionadas à reunião de processos que envolvam simultaneamente CBS e IBS, permitindo o julgamento conjunto de demandas vinculadas às mesmas operações econômicas. O objetivo é assegurar tratamento uniforme às controvérsias decorrentes da reforma tributária e reduzir a fragmentação do contencioso.

 


O texto ainda atribui à denominada Justiça Tributária Compartilhada competência para julgar matérias correlatas, incluindo mandados de segurança, ações rescisórias e conflitos de competência relacionados ao novo sistema tributário, sem abranger questões de natureza penal.
Segundo a análise apresentada pelos autores, a implementação desse modelo exigiria alteração constitucional, uma vez que as regras processuais atualmente vigentes não seriam suficientes para superar os obstáculos decorrentes da repartição constitucional de competências entre os entes federativos. Na avaliação do grupo, sem uma solução normativa específica, as disputas envolvendo CBS e IBS tenderiam a ser processadas de forma fragmentada em diferentes estruturas judiciais, gerando insegurança jurídica e dificultando a construção de jurisprudência uniforme.


A discussão também alcança aspectos institucionais relevantes para contribuintes, administrações tributárias e procuradorias públicas, especialmente no que se refere à definição da legitimidade processual para representação em juízo nas demandas envolvendo o IBS e o papel do Comitê Gestor do tributo. Esses temas, contudo, permanecem em debate e deverão ser objeto de novas discussões em fóruns especializados.

 

Fonte: https://conjur.com.br/2026-jun-02/reforma-tributaria-grupo-de-trabalho-e-cnj-sugerem-pec-sobre-contencioso-judicial-2/

Tags: Reforma Tributária CNJ Contencioso Judicial PEC

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