Publicado em: segunda, 13 de julho de 2026 às 09:32
Em artigo publicado na ConJur, Gabriel Almeida Viana sustenta que a chamada trava de 26,5% prevista no artigo 475 da Lei Complementar 214/2025 não funciona como mecanismo automático de proteção ao contribuinte na reforma tributária. Segundo a análise, a regra apenas obriga o Poder Executivo, após a avaliação quinquenal do sistema, a encaminhar projeto de lei complementar com medidas para reduzir as alíquotas de referência quando o patamar estimado superar esse percentual, sem assegurar resultado imediato para empresas e setores afetados.
O texto compara a redação final da LC 214/2025 com a versão originalmente discutida no antigo PLP 68/2024 e afirma que o risco de compressão dos benefícios setoriais não desapareceu, apenas mudou de forma. Na leitura do autor, a Constituição preserva com maior rigidez as hipóteses de alíquota zero e de desoneração integral, mas deixa margem para revisão de reduções de 60% e 30% e até da delimitação concreta dos setores alcançados pela vantagem fiscal, especialmente no contexto da avaliação periódica prevista pelo novo modelo.
A análise também diferencia a trava legal de 26,5% do mecanismo previsto no artigo 130 do ADCT. Enquanto a limitação constitucional foi concebida como instrumento autoexecutável de contenção da carga tributária, a regra da LC 214/2025 dependeria de iniciativa legislativa futura, sujeita a emendas, negociação política e atraso na implementação. Para o autor, isso reduz a previsibilidade do sistema justamente no momento em que contribuintes reorganizam operações, contratos e investimentos para a migração à CBS e ao IBS.
Na prática, o debate interessa diretamente a empresas que operam com margens apertadas, benefícios setoriais e contratos de longo prazo. Se a contenção da alíquota global vier a ser buscada por meio do redesenho de regimes favorecidos, setores hoje contemplados poderão conviver com maior incerteza regulatória, revisão de preços e necessidade de reavaliar o planejamento tributário à luz do desenho final da reforma.
Tags: reforma tributária LC 214/2025 alíquota de referência IBS CBS segurança jurídica benefícios fiscais
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