Publicado em: Thursday, 02 de April de 2026 às 14:09
A recuperação extrajudicial ganhou espaço no ambiente empresarial brasileiro e atingiu seu maior patamar histórico recente, impulsionada pela combinação de juros elevados, crédito mais caro e mudanças introduzidas pela Lei 14.112/2020. Reportagem do Migalhas destaca que o instrumento passou a ser usado com mais frequência por empresas que buscam reorganizar passivos e preservar liquidez sem recorrer imediatamente à recuperação judicial tradicional.
Entre os fatores apontados para essa expansão estão a possibilidade de suspensão das execuções por até 90 dias, desde que o pedido seja apresentado com apoio de um terço dos credores, e a redução do quórum de aprovação do plano para maioria simples dos créditos envolvidos. A reforma também ampliou a funcionalidade do mecanismo ao permitir a inclusão de créditos trabalhistas e acidentários, em condições específicas.
Os dados citados na reportagem indicam aceleração expressiva após a reforma: de 288 casos registrados entre 2005 e 2026, 231 ocorreram depois da alteração legislativa. O avanço ficou mais visível a partir de 2021, com 44 casos em 2023, 65 em 2024 e 78 em 2025. Nesse contexto, operações recentes como as de Raízen e Grupo Pão de Açúcar reforçaram a percepção de que a recuperação extrajudicial passou a ocupar papel mais relevante no cardápio de reestruturação empresarial.
O que isso significa na prática?
Na prática, o crescimento da recuperação extrajudicial mostra que empresas endividadas passaram a buscar alternativas menos custosas e potencialmente menos danosas à reputação do que a recuperação judicial. O instrumento tende a ser especialmente útil quando há espaço para negociação prévia com grupos determinados de credores e interesse em uma solução mais rápida para reorganização do passivo.
Para o mercado, a tendência reforça a importância de avaliar com mais cuidado qual ferramenta de reestruturação faz mais sentido em cada crise. Em um cenário de fluxo de caixa pressionado, dificuldade de rolagem de dívida e custo financeiro elevado, a recuperação extrajudicial tende a continuar ganhando relevância nas estratégias empresariais de preservação da atividade e prevenção da insolvência mais grave.
Tags: recuperação extrajudicial reestruturação empresarial juros altos Lei 14.112/2020 insolvência
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