Publicado em: Tuesday, 17 de March de 2026 às 10:36
A partir do dia 4 de abril de 2026, entra em vigor a obrigatoriedade de as empresas disponibilizarem os laudos de insalubridade (NR 15) e periculosidade (NR 16) para consulta de trabalhadores, diretores sindicais e fiscalização. O direito ao livre acesso foi instituído pela Portaria MTE nº 2.021/2025.
A nova regra, descrita no item 15.4.1.3 da NR 15 e no item 16.3.1 da NR 16, altera a dinâmica anterior, onde os documentos muitas vezes ficavam restritos aos departamentos de engenharia e jurídico. Agora, as empresas devem proporcionar o acesso físico ou digital sobre as condições ambientais e riscos a que os trabalhadores estão expostos.
O descumprimento da norma pode resultar em autuações por infração às normas regulamentadoras e aos direitos trabalhistas. Especialistas apontam que a medida fortalece a transparência, permitindo que o trabalhador tenha mais consciência sobre os riscos à sua saúde e segurança, além de facilitar a conferência do uso correto de EPIs e do pagamento de adicionais.
Fonte: https://portalsinsaude.org.br/noticias/portaria-garante-acesso-de-trabalhadores-sind
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