Publicado em: Monday, 04 de May de 2026 às 17:17
A Receita Federal editou a Portaria RFB 676/2026 para permitir a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL na amortização do valor principal do crédito tributário em transações no contencioso administrativo. A norma foi publicada em 30 de abril no Diário Oficial da União e altera a sistemática anterior, que restringia esse uso em parte relevante das negociações.
A mudança veio poucos dias depois de o Tribunal de Contas da União revisar entendimento anterior e afastar o trecho que considerava irregular o uso desses créditos quando a redução da dívida superasse 65%. A revisão ocorreu após embargos apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Com isso, a nova portaria da Receita passa a alinhar a regulamentação administrativa ao entendimento mais recente do TCU e amplia a utilidade prática da transação tributária como mecanismo de regularização de passivos.
Na prática, a medida tende a beneficiar empresas que acumulam prejuízo fiscal e base negativa de CSLL e buscam negociar débitos tributários com maior eficiência financeira. O novo desenho pode tornar as transações mais atrativas, reduzir entraves em negociações já em curso e aumentar a previsibilidade para companhias que dependem desse instrumento para reorganizar obrigações fiscais sem comprometer de forma imediata o caixa.
O tema também reforça a importância de acompanhamento técnico sobre editais e acordos individuais envolvendo Receita e PGFN, especialmente em casos de maior complexidade ou de passivos relevantes. Para contribuintes em discussão administrativa, a alteração representa uma abertura concreta para reavaliar estratégias de regularização e o potencial aproveitamento de créditos fiscais acumulados.
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