Publicado em: segunda, 24 de agosto de 2026 às 17:38
A Receita Federal instituiu o procedimento denominado Receita de Consenso, mecanismo voltado à prevenção e solução consensual de controvérsias tributárias e aduaneiras antes da formalização de autuações fiscais. A medida foi criada pela Portaria RFB nº 715, de 11 de agosto de 2026, com fundamento na Lei Complementar nº 225/2026.
O procedimento será conduzido pelo Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat), órgão vinculado à Subsecretaria de Tributação e Contencioso (Sutri), com atuação independente das equipes de fiscalização. O objetivo é possibilitar o diálogo entre contribuintes e Administração Tributária para definição consensual de interpretações relacionadas a fatos tributários ou aduaneiros.
O acesso ao mecanismo é restrito a contribuintes enquadrados em programas específicos de conformidade, incluindo participantes do Confia, do Programa OEA, empresas classificadas com nota A+ no Programa Sintonia e entidades da Administração Pública. O pedido poderá ser apresentado durante procedimento fiscal em andamento, diante de divergência formalizada pela fiscalização, ou antes da instauração de fiscalização para definição das consequências tributárias de operações planejadas ou já realizadas.
A regulamentação também estabelece hipóteses de exclusão, como situações envolvendo indícios de fraude, sonegação, conluio, crimes contra a ordem tributária, contrabando ou descaminho, além de impedir o ingresso quando a matéria já estiver submetida à discussão administrativa ou judicial.
Durante a tramitação do procedimento, a matéria objeto da negociação fica protegida de novas ações fiscais específicas, e eventuais fiscalizações relacionadas permanecem suspensas até a conclusão dos trabalhos. Caso seja alcançado consenso, será elaborado termo formal que poderá contemplar regularização de obrigações, retificações de declarações, parcelamentos ou extinção de débitos, com renúncia do contribuinte ao contencioso administrativo e judicial sobre os pontos acordados.
Entre os principais incentivos previstos pela norma está a dispensa da multa de ofício quando houver reconhecimento da dívida no âmbito do procedimento. Em determinadas situações, também poderá ser afastada a multa de mora quando ocorrer pagamento integral do débito sem que exista procedimento fiscal em andamento.
O acordo será formalizado por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE) da Sutri, publicado no Diário Oficial da União, tornando o entendimento vinculante para as partes. A regulamentação ainda prevê sigilo dos documentos, gravações e atos relacionados ao procedimento, excetuando-se o próprio ADE.
Fonte: Notícias Fiscais. Receita Federal cria rito para negociar entendimento tributário antes de virar autuação. 17/08/2026. Disponível em: https://noticiasfiscais.com.br/2026/08/17/receita-federal-cria-rito-para-negociar-entendimento-tributario-antes-de-virar-autuacao/
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