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Publicado em: segunda, 17 de agosto de 2026 às 10:53

Receita Federal e CGIBS regulamentam programa de conformidade para a transição ao IBS e à CBS

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, regulamentando o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para o ano de 2026. A iniciativa tem como objetivo auxiliar empresas e profissionais na adaptação às novas obrigações acessórias decorrentes da Reforma Tributária do consumo, adotando uma abordagem de orientação e autorregularização durante o período de transição.

 

O programa estabelece que os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS estarão automaticamente enquadrados no PNCT. Mesmo aqueles que apresentarem inconsistências poderão permanecer no programa desde que demonstrem evolução progressiva no correto preenchimento dos documentos fiscais, atendam às comunicações da administração tributária, regularizem as falhas identificadas até 31 de dezembro de 2026 e mantenham profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

 

Um dos pontos de maior relevância é a preservação dos mecanismos de autorregularização. As comunicações e intimações emitidas pela Receita Federal ou pelo CGIBS para apontamento de inconsistências não serão consideradas, por si sós, o início de procedimento fiscal, permitindo que o contribuinte corrija espontaneamente eventuais erros sem perda dessa prerrogativa. O ato também prevê que o contador responsável, quando autorizado, possa receber diretamente as comunicações dos órgãos fiscais e atuar no acompanhamento das medidas necessárias à regularização.

 

Conforme a legislação complementar da Reforma Tributária, os contribuintes terão prazo de 60 dias para sanar inconsistências apontadas pela fiscalização. Em determinadas hipóteses, o atendimento tempestivo à intimação poderá resultar na extinção da penalidade aplicada, reforçando o caráter orientativo do programa.

 

A medida sinaliza a intenção da administração tributária de priorizar o acompanhamento, a adaptação operacional e a correção voluntária de falhas durante a implantação do novo sistema tributário, reconhecendo os desafios enfrentados por empresas, profissionais da contabilidade e fornecedores de tecnologia na adequação aos procedimentos relacionados ao IBS e à CBS.

 

Fonte: https://www.jota.info/tributos/relatorio-especial/receita-e-cgibs-regulamentam-programa-de-conformidade-para-adaptacao-a-reforma

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