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Publicado em: segunda, 09 de março de 2026 às 20:05

Receita cria regra transitória para prazos processuais da LC 227/2026

A Receita Federal editou ato interpretativo para disciplinar, em caráter transitório, a contagem dos prazos processuais previstos na LC 227/2026, norma que regulamenta pontos da reforma tributária. Até 31 de março de 2026, deverão ser considerados dois referenciais simultâneos — 20 dias úteis ou 30 dias corridos — prevalecendo o prazo que se encerrar por último.

 

A medida busca acomodar a transição operacional dos sistemas informatizados da Receita e alcança procedimentos administrativos como impugnações de lançamento, recursos voluntários e hipóteses relacionadas ao Simples Nacional. Na prática, o fisco tenta reduzir insegurança no período de adaptação entre o regime anterior e a nova lógica introduzida pela lei complementar.

 

O ato não altera os prazos internos de julgamento do Carf, embora impacte o acesso ao conselho nos casos em que o contribuinte precise interpor recurso voluntário. Com isso, a regra transitória afeta a porta de entrada de determinadas discussões no contencioso administrativo, mas não redefine, por si só, todos os ritos internos do tribunal.

 

A partir de 1º de abril de 2026, a orientação é de que passe a valer integralmente a contagem em dias úteis, conforme previsto na LC 227/2026. Até lá, a recomendação prática para empresas e escritórios é revisar controles de prazo, parametrizações internas e rotinas de acompanhamento processual para evitar perda de prazo por leitura equivocada do regime aplicável.

 

Outro ponto relevante envolve a suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. A Receita esclareceu que essa suspensão não retroage: se o prazo já estava em curso, a contagem é interrompida e retomada depois; se ainda não havia se iniciado, começa a correr apenas após o fim do período de suspensão.

 

O esclarecimento também trata de situações específicas, como pagamento, compensação e parcelamento com redução de multa. Em alguns casos, prevalecem regras de lei específica com contagem em dias corridos; em outros, a suspensão dos prazos processuais pode ser aplicável. Esse desenho híbrido exige cuidado redobrado de quem administra passivos tributários e acompanha processos administrativos em andamento.

 

No campo prático, a transição reforça a importância de mapear quais atos seguem prazo em dias úteis e quais permanecem submetidos a dias corridos. A falta de uniformidade tende a elevar o risco operacional, especialmente em empresas com grande volume de processos ou estruturas descentralizadas de acompanhamento fiscal.

 

Para o ambiente empresarial, o cenário recomenda atualização imediata de fluxos internos, revisão de agendas processuais e alinhamento entre jurídico, fiscal e compliance. Em períodos de mudança normativa, a disciplina na gestão de prazos deixa de ser apenas medida de organização e passa a ser fator efetivo de mitigação de risco.

 

Em síntese, a regra transitória criada pela Receita busca dar previsibilidade à fase inicial de adaptação da LC 227/2026, mas não elimina a complexidade do tema. Para contribuintes e assessorias, a combinação de prazos em dias úteis e corridos exige leitura cuidadosa da base legal aplicável a cada ato processual.

 

Fonte: https://www.jota.info/tributos/receita-cria-regra-de-transicao-para-prazos-processuais-da-lc-227-2026

Tags: receita federal lc 227/2026 reforma tributária prazos processuais contencioso tributário

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