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Publicado em: terça, 06 de outubro de 2026 às 15:43

Possibilidade de adiamento da regulamentação do Imposto Seletivo ganha força e pode impactar arrecadação prevista para 2027

Reportagem publicada pelo Valor Econômico indica que cresce, no âmbito do governo federal, a possibilidade de adiar para novembro de 2026 a edição da medida provisória que definirá as alíquotas do Imposto Seletivo. A regulamentação é necessária para viabilizar o início da cobrança do tributo em 1º de janeiro de 2027, conforme previsto na implementação da reforma tributária sobre o consumo.


Segundo a notícia, a avaliação ocorre em meio a preocupações relacionadas ao impacto político da definição das alíquotas de um tributo que deverá incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, entre eles veículos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, minerais e aeronaves. A postergação da edição da medida provisória para após o período eleitoral é apontada como uma alternativa atualmente em análise.


O eventual adiamento pode produzir reflexos fiscais relevantes. O Projeto de Lei Orçamentária de 2027 considera arrecadação estimada de R$ 42 bilhões com o Imposto Seletivo, calculada com base na entrada em vigor da cobrança a partir de janeiro. Caso a regulamentação seja publicada posteriormente, poderá haver redução da receita inicialmente projetada para o exercício.


A matéria informa ainda que integrantes da equipe econômica estudam medidas compensatórias para eventual perda arrecadatória, incluindo a possibilidade de ajustes na alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O tema é acompanhado com atenção por empresas dos setores potencialmente alcançados pelo novo tributo, que aguardam a definição das alíquotas para avaliar impactos econômicos, financeiros e comerciais decorrentes da reforma tributária.


A mesma publicação noticia que o Supremo Tribunal Federal formou maioria para afastar a inclusão, na base de cálculo do ICMS, dos valores repassados pela União às distribuidoras de energia elétrica a título de subvenção econômica destinada à compensação da tarifa social de consumidores de baixa renda. O entendimento foi adotado em julgamento com repercussão geral e em ações envolvendo legislações estaduais.


De acordo com o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, os valores transferidos pela União não integram o preço da operação de fornecimento de energia elétrica e, por esse motivo, não se enquadram na hipótese de incidência do ICMS. A decisão pode produzir efeitos relevantes para concessionárias do setor elétrico e para os Estados que defendiam a tributação desses repasses.


Fonte: JOTA. Cresce chance de MP do Imposto Seletivo ficar para novembro, diz jornal. 28/09/2026. Disponível em: https://www.jota.info/tributos/matinal/cresce-chance-de-mp-do-imposto-seletivo-ficar-para-novembro-diz-jornal.

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