Publicado em: Tuesday, 14 de April de 2026 às 09:02
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN nº 903/2026 para regulamentar o ajuizamento de pedidos de falência contra devedores da União e do FGTS. A norma consolida o uso da medida como instrumento excepcional de recuperação da dívida ativa e fixa cinco requisitos para seu emprego, com foco prioritário em grandes inadimplentes com débitos a partir de R$ 15 milhões.
Entre as condições previstas estão a frustração da execução fiscal, a observância das hipóteses da Lei nº 11.101/2005, a inexistência de proposta de negociação individual pendente e a autorização prévia da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGFN. A portaria também prevê, sempre que possível, atuação coordenada com procuradorias estaduais, distrital e municipais. Segundo a própria PGFN, a intenção é evitar banalização do instituto e restringir sua aplicação a contribuintes que não respondem aos meios ordinários de cobrança.
A regulamentação surgiu após mudança recente no cenário jurisprudencial. Em fevereiro, a 3ª Turma do STJ, no REsp 2.196.073/SE, reconheceu por unanimidade a legitimidade da Fazenda Pública para pedir a falência de empresas devedoras quando a execução fiscal não produz resultado útil. Antes mesmo desse precedente, PGFN e PGE-RJ já haviam formulado pedido de falência contra empresas do Grupo Victor Hugo, em caso que envolve passivo superior a R$ 1,2 bilhão.
Especialistas ouvidos pelo JOTA apontam que a portaria aumenta a necessidade de monitoramento ativo do passivo fiscal. Embora a negociação continue possível mesmo após o ajuizamento do pedido, advogados alertam para o potencial de pressão econômica e reputacional da medida, com risco de acelerar o deslocamento de empresas em dificuldade para o ambiente falimentar. Na prática, o novo regramento reforça a necessidade de governança tributária, manutenção de canais de negociação com a Fazenda e acompanhamento rigoroso de execuções fiscais relevantes.
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