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Publicado em: segunda, 20 de julho de 2026 às 11:20

Governo e Comitê Gestor estudam adiar obrigação de destaque de IBS/CBS

Possível prorrogação busca evitar rejeição de notas e dar mais tempo para adaptação de empresas e fiscos.

O governo federal e o Comitê Gestor do IBS estudam adiar por pelo menos mais um mês a obrigação de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas. Hoje, a referência para início das validações é 3 de agosto de 2026, prazo calculado a partir da publicação da parte comum dos regulamentos e do Ato Conjunto RFB/CGIBS 1/2025, que disciplinou o período de testes com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, sem recolhimento efetivo e sem penalidades automáticas até aqui.

 

A discussão ganhou força porque empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, relatam dificuldade para adaptar os novos layouts fiscais e compatibilizar sistemas antigos com as exigências do novo modelo. O receio central é operacional: sem parametrização adequada e sem integração entre os ambientes de Receita Federal, estados e municípios, notas emitidas fora do novo padrão podem ser rejeitadas, comprometendo faturamento, circulação de mercadorias e prestação de serviços.

 

Segundo o JOTA, o cronograma definitivo de implementação dos documentos fiscais deve ser divulgado até o fim de julho, em negociação entre Receita Federal e Comitê Gestor. Em paralelo, entidades do setor de tecnologia cobraram a publicação do ato conjunto de harmonização das normas da CBS e do IBS e apontaram indefinições sobre layouts, split payment, apuração, IPI, Imposto Seletivo e Simples Nacional, temas que ainda pressionam fornecedores de software e departamentos fiscais.

 

O que isso significa na prática?

 

Para as empresas, a transição da reforma tributária deixa de ser apenas um tema jurídico e passa a exigir coordenação imediata entre fiscal, contábil, financeiro e tecnologia. O ponto sensível é evitar paralisação da emissão de documentos e falhas de conformidade na cadeia de fornecedores. Além disso, o ADCT, em seu artigo 125, parágrafo 4º, e a Lei Complementar 214/2025, em seu artigo 348, parágrafo 1º, vinculam a dispensa de recolhimento no período de testes ao cumprimento das obrigações acessórias. Mesmo com a sinalização da Receita de que não pretende cobrar os novos tributos em 2026, o cenário reforça a necessidade de testes, revisão de sistemas e acompanhamento próximo do cronograma oficial.

Fonte: https://www.jota.info/coberturas-especiais/pulso-da-reforma/governo-e-comite-gestor-estudam-adiar-obrigacao-de-destaque-de-ibs-cbs

Tags: reforma tributária IBS CBS notas fiscais eletrônicas Comitê Gestor Jota

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