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Publicado em: sexta, 21 de agosto de 2026 às 09:58

Congresso aprova PLP 124/2022 e abre caminho para soluções consensuais de conflitos tributários

O Senado Federal aprovou na quarta-feira (12/8) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que altera o Código Tributário Nacional (CTN), instituído pela Lei 5.172/1966, para disciplinar a arbitragem especial tributária e aduaneira, a transação e a mediação como instrumentos de modernização do contencioso tributário e de redução da litigiosidade estrutural. O texto relatado pelo senador Efraim Filho (PL-PB) segue para sanção pela Presidência da República e prevê a edição de uma lei especial para autorizar a arbitragem especial tributária e aduaneira. A proposta também estabelece que as sentenças arbitrais serão vinculantes e produzirão os mesmos efeitos de decisão judicial, além de incluir a instauração de procedimentos de mediação e de arbitragens entre as hipóteses de interrupção do prazo prescricional.

 

O PLP 124/2022 ainda esclarece que transações, mediações e arbitragens especiais tributárias e aduaneiras não caracterizam renúncia de receita fiscal para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, prevista na Lei Complementar 101/2000. A reportagem, antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos em 13/8, registra que a plataforma do JOTA reúne monitoramento tributário com decisões e movimentações do CARF, do STJ e do STF. Além de alterar o CTN, o texto aprovado desloca a discussão para a fase de regulamentação específica, na qual deverão ser definidos critérios de instauração, alcance e funcionamento dos mecanismos consensuais, com disciplina própria para o procedimento. O texto também informa que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal foram procuradas por meio das assessorias de comunicação para se manifestarem sobre a aprovação pelo Congresso Nacional, sem resposta até o fechamento.

 

Entre os especialistas ouvidos, Jayne Albuquerque, advogada do CMRC Law e diretora administrativa e financeira do Centro de Consensualidade em Matéria Tributária e Aduaneira (CCMT), afirmou que o PLP 124/2022 representa avanço relevante, mas observou que o texto fixa regras gerais sem entregar um modelo operacional. Segundo ela, o CTN passa a estabelecer bases e efeitos jurídicos para a arbitragem especial tributária e aduaneira, enquanto o regime específico ainda dependerá de escolhas legislativas sobre o desenho do procedimento. Rodrigo Prado, sócio do Felsberg e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Arbitragem e Transação Tributárias, avaliou que a aprovação indica amadurecimento do debate e chamou atenção para a tramitação da lei 2.486/2022 e da lei 2.791/2022, destinadas a discutir as especificidades da arbitragem especial tributária. Segundo ele, o desafio passa pela construção de mecanismos seguros, técnicos e eficientes para a relação entre Fisco e contribuintes.

 

O debate sobre a nomenclatura do instituto também aparece no texto aprovado. O Congresso Nacional adotou a expressão “arbitragem especial tributária e aduaneira”, em linha com pleito do Comitê Brasileiro de Arbitragem, para diferenciá-la da arbitragem da Lei 9.307/1996. Marcelo Escobar, advogado e doutor em Direito pela PUC-SP, sustentou que a arbitragem tributária é matéria processual já tratada pela União no Código de Processo Civil, instituído pela Lei 13.105/2015, e na Lei 9.307/1996, embora considere a aprovação do PLP 124/2022 um marco relevante. Em nota enviada ao JOTA, a entidade defendeu a abertura do caminho para métodos alternativos de resolução de conflitos em matéria tributária e afirmou que o novo instituto deve ser estruturado com critérios técnicos, jurídicos e operacionais ajustados às suas particularidades, sem reproduzir regras inadequadas da arbitragem comercial.

Fonte: https://www.jota.info/tributos/congresso-aprova-plp-124-2022-e-abre-caminho-para-solucoes-consensuais-de-conflitos-tributarios

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