Fique por dentro
Notícias

Publicado em: Tuesday, 07 de April de 2026 às 14:06

Gilmar Mendes cassa decisão do TRT-2 sobre sócios em recuperação judicial

Ministro entendeu que eventual desconsideração da personalidade jurídica deve ser analisada pelo juízo falimentar, e não pela Justiça do Trabalho.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que havia admitido o redirecionamento de execução trabalhista ao patrimônio de sócios de empresa em recuperação judicial. No entendimento do ministro, a Justiça do Trabalho não pode afastar o regime previsto na Lei de Recuperação Judicial e Falências para tratar da responsabilização patrimonial de sócios nessas hipóteses.

 

O caso envolvia a tentativa de alcançar bens particulares dos sócios sem a demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, com base em uma leitura mais flexível da desconsideração da personalidade jurídica. Ao analisar a reclamação, Gilmar Mendes reforçou que a definição sobre eventual extensão de responsabilidade deve ser submetida ao juízo da recuperação ou da falência, em observância ao artigo 82-A da Lei 11.101/2005 e à jurisprudência do próprio STF.

 

A decisão também destaca a necessidade de tratamento isonômico entre os credores de uma mesma empresa em crise. Para o ministro, permitir que a execução trabalhista siga por um caminho diverso, com critérios mais amplos para atingir os sócios, pode comprometer a lógica coletiva do processo recuperacional e desorganizar o plano aprovado judicialmente. Com isso, o processo deverá ser remetido ao juízo competente para avaliar eventual pedido de desconsideração.

 

Na prática, o entendimento reforça um ponto sensível para empresas em reestruturação, sócios, administradores e credores: créditos trabalhistas continuam sujeitos à apuração na Justiça do Trabalho, mas medidas executórias capazes de afetar a estrutura patrimonial da recuperanda ou de seus sócios tendem a exigir coordenação com o juízo recuperacional. Para companhias em recuperação judicial, a decisão reduz o risco de constrições paralelas e reforça a centralização do controle sobre o passivo.

Fonte: https://www.jota.info/trabalho/mendes-cassa-decisao-do-trt2-que-permitia-atingir-patrimonio-de-socio-em-recuperacao-judicial

Tags: recuperação judicial Justiça do Trabalho desconsideração da personalidade jurídica Gilmar Mendes TRT-2 STF

WhatsApp