Publicado em: segunda, 17 de agosto de 2026 às 10:16
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS editaram ato conjunto para regulamentar o programa de conformidade voltado ao preenchimento dos campos de IBS e CBS em documentos fiscais eletrônicos. A medida busca criar uma adaptação assistida para contribuintes diante das novas exigências acessórias da reforma tributária e traduz, em norma operacional, uma diretriz já prevista na Lei Complementar 214 de 2025. O foco é reduzir erros na fase inicial de implementação e orientar a regularização antes que inconsistências se transformem em passivos mais amplos.
Segundo a reportagem, qualquer contribuinte que cumpra as obrigações acessórias previstas para IBS e CBS poderá participar do programa. Ao mesmo tempo, o comunicado oficial deixa claro que não haverá proteção para quem permanecer inerte. A lógica do programa, portanto, combina abertura ampla de participação com incentivo explícito à postura ativa de adequação, o que tende a aumentar a pressão sobre empresas e escritórios para revisar sistemas, rotinas de emissão e consistência de dados fiscais antes da intensificação da fiscalização.
O ato também autoriza a Receita e o Comitê Gestor a compartilharem comunicações com o contador indicado pelo contribuinte, desde que exista autorização expressa. Na prática, isso permite que o profissional acompanhe inconsistências e oriente a correção de falhas ao longo da adaptação. A reportagem compara a iniciativa a uma versão do Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026, agora focada nos tributos da reforma e na qualidade das informações que alimentarão o novo ecossistema documental.
Para empresas, contadores, ERPs e consultorias tributárias, o programa é relevante porque confirma que a transição para IBS e CBS será acompanhada por mecanismos formais de orientação e monitoramento. Isso pode reduzir litigiosidade e retrabalho, mas também eleva a responsabilidade dos contribuintes sobre parametrização fiscal, autorização de fluxos com terceiros e resposta rápida a inconsistências identificadas pela administração tributária e pelo Comitê Gestor.
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