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Publicado em: quinta, 09 de julho de 2026 às 13:18

CNJ unifica diretrizes para recuperação judicial e falência de produtores rurais

Provimento 216/2026 define documentos, perícia prévia e tratamento de garantias relevantes ao agronegócio.

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento n. 216/2026, que estabelece diretrizes nacionais para o processamento de pedidos de recuperação judicial e falência de produtores rurais. Assinada pelo corregedor nacional, ministro Mauro Campbell, a norma busca uniformizar a atuação dos juízos em todo o país e reduzir a dispersão de critérios em um tema que ganhou peso econômico e contencioso no agronegócio.

 

A iniciativa surgiu após alerta do Ministério da Agricultura e Pecuária sobre o aumento da judicialização envolvendo produtores rurais e os reflexos disso sobre risco bancário, custo do crédito e previsibilidade do setor. O texto foi amadurecido no Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) e procura dar parâmetros objetivos para verificar se o devedor realmente se enquadra como produtor rural em situação de insolvência, evitando distorções no uso do instituto.

 

Entre as exigências, o produtor deverá comprovar o exercício da atividade por pelo menos dois anos e apresentar documentos como Livro Caixa Digital do Produtor Rural e declaração de Imposto de Renda; no caso de pessoas jurídicas, será exigida também a Escrituração Contábil Fiscal. O provimento ainda autoriza perícia prévia, com visita ao local da atividade e apoio de geoprocessamento, para aferir se há produção efetiva ou mera utilização formal da estrutura rural.

 

O ato também preserva contratos relevantes para o financiamento do agro. A norma reforça que a recuperação judicial não pode servir para descumprir operações de barter por valor prefixado e mantém a proteção das Cédulas de Produto Rural, cuja entrega física do produto, em regra, não se submete ao processo. No stay period, o produtor pode manter a posse de bens essenciais à atividade, mas não poderá reter recursos financeiros ou grãos vinculados a garantias de credores.

 

O que isso significa na prática?

 

Para produtores, tradings, cooperativas, instituições financeiras e assessorias jurídicas do agronegócio, o provimento tende a reduzir a incerteza sobre documentos mínimos, perícias iniciais e tratamento de garantias na entrada da recuperação judicial. Ao mesmo tempo, a nova padronização aumenta o escrutínio sobre a efetiva atividade rural e deve exigir preparação documental mais robusta de quem pretende recorrer ao instrumento, além de fornecer maior previsibilidade aos credores sobre os limites de proteção patrimonial e contratual.

Fonte: https://www.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-unifica-regras-para-recuperacao-judicial-de-produtores-rurais/

Tags: CNJ recuperação judicial falência produtores rurais agronegócio Provimento 216/2026 Fonaref

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