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Publicado em: segunda, 13 de julho de 2026 às 09:32

Artigo diz que reforma não gera reequilíbrio automático em contratos administrativos

Análise aponta que a LC 214/2025 exige prova da carga tributária efetivamente suportada pelo contratado.

Em artigo publicado na ConJur, Maurício Zockun sustenta que a reforma tributária não rompe, por si só, o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos celebrados antes da entrada em vigor do novo sistema de tributação sobre o consumo. Segundo a análise, a substituição de ICMS, ISS, PIS, Cofins e parte do IPI por IBS e CBS representa mudança estrutural relevante, mas não autoriza automaticamente pedidos de recomposição contratual sem demonstração concreta de impacto econômico.

 

O ponto central do texto é que a Constituição protege a equivalência entre encargos assumidos pelo contratado e remuneração paga pela administração, e não a simples preservação do regime jurídico tributário anterior. Por isso, a comparação entre alíquotas nominais do sistema antigo e do novo modelo seria insuficiente. O critério juridicamente relevante passa a ser a carga tributária efetivamente suportada após o aproveitamento dos créditos assegurados pela nova não cumulatividade, que pode afetar setores de forma muito diferente conforme a composição de custos de cada empresa.

 

A análise destaca que os artigos 373 a 377 da Lei Complementar 214/2025 já disciplinam a recomposição contratual com base justamente nessa lógica, exigindo demonstração específica dos efeitos concretos da reforma sobre cada ajuste. Empresas intensivas em compra de insumos tributados podem até ampliar o aproveitamento de créditos e reduzir sua carga efetiva, enquanto prestadores de serviços com custos concentrados em mão de obra tendem a enfrentar cenário distinto. Em outras palavras, a reforma é o fato gerador do debate, mas não a prova do desequilíbrio.

 

Na prática, o tema interessa a fornecedores da administração pública em contratos de longa duração, sobretudo durante a transição até 2033. Pedidos de reequilíbrio tendem a depender de modelagem financeira, rastreamento da cadeia de créditos e documentação robusta sobre a variação real dos encargos tributários. A publicação reforça que o debate deixará de girar apenas em torno da mudança normativa e passará a exigir prova econômica individualizada.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jul-07/reforma-tributaria-desequilibra-automaticamente-contratos-administrativos/

Tags: reforma tributária contratos administrativos equilíbrio econômico-financeiro LC 214/2025 IBS CBS licitações

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