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Publicado em: segunda, 13 de julho de 2026 às 08:50

TJ-GO mantém baixa de protestos após isenção tributária definitiva

Acórdão rejeitou exigência de garantia para cancelar registros de dívida ativa incompatíveis com decisão transitada em julgado.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás manteve a ordem de baixa imediata dos protestos lavrados contra o Goiás Esporte Clube em cobranças de dívida ativa vinculadas ao IPTU. Ao negar recurso da Prefeitura de Goiânia, o colegiado considerou que a isenção tributária reconhecida judicialmente para os imóveis do clube se tornou definitiva e, por isso, a cobrança extrajudicial não pode subsistir em desacordo com o título formado na ação principal.

 

O litígio decorre de sentença que reconheceu isenção integral de IPTU para o Estádio Hailé Pinheiro e isenção parcial de 60% para outros imóveis entre 2011 e 2018. Mesmo após esse reconhecimento, o município levou Certidões de Dívida Ativa a protesto e sustentou, no recurso, que a medida era legítima com base na legislação federal e na jurisprudência do STF sobre a constitucionalidade do protesto de CDAs. Também pediu que a baixa dos registros ficasse condicionada à prestação de garantia financeira pelo contribuinte.

 

O relator, desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, rejeitou essa leitura. Segundo o acórdão, a constitucionalidade do protesto não autoriza a manutenção de restrições quando a exigibilidade do crédito está suspensa ou se mostra incompatível com decisão transitada em julgado. Nessa linha, o tribunal afastou a exigência de contracautela para cancelar os apontamentos, por entender que um título judicial definitivo basta para impor à Fazenda a adequação de sua cobrança aos limites da isenção reconhecida.

 

Na prática, o precedente reforça a utilidade de medidas para retirada imediata de protestos e negativação quando o contribuinte já obteve decisão final favorável sobre a extensão do crédito tributário. Para empresas e entidades que discutem IPTU, ISS ou outros tributos em execuções paralelas, o caso mostra que a estratégia de cobrança administrativa e cartorária precisa respeitar o conteúdo do julgado, embora a administração possa perseguir saldos residuais efetivamente devidos dentro dos limites definidos pelo Judiciário. O caso tramita no AI 5297870-83.2026.8.09.0051.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-jul-12/isencao-de-imposto-definitiva-obriga-baixa-de-protesto-de-divida-ativa/

Fonte: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2026/07/relatorio1781098019357-3.pdf

Tags: TJGO dívida ativa protesto isenção tributária IPTU CDA contencioso tributário

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