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Publicado em: Wednesday, 10 de June de 2026 às 10:21

STJ nega crédito presumido de IPI em exportações de produtos NT

Segunda Turma afastou a inclusão dessas receitas na base do benefício da Lei 9.363/1996.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou, por unanimidade, que receitas de exportação de produtos classificados como não tributados na TIPI, sob a notação “NT”, não podem integrar a base de cálculo do crédito presumido de IPI previsto na Lei nº 9.363/1996. O entendimento foi consolidado no REsp 1.726.185-RS, relatado pelo ministro Afrânio Vilela e julgado em 10 de março de 2026.

 

No julgamento, o STJ partiu da premissa de que o benefício fiscal exige a condição de estabelecimento produtor para fins de IPI. Como a legislação considera produtor apenas quem industrializa produtos sujeitos ao imposto, a corte concluiu que mercadorias classificadas como NT ficam fora desse campo de incidência e, por isso, não autorizam a geração do crédito presumido ligado às receitas de exportação.

 

A decisão também reforçou que a própria Lei nº 9.363/1996 remete subsidiariamente à legislação do IPI para definir o conceito de produção aplicável ao benefício. Com base nisso, o tribunal reputou válida a regulamentação administrativa da Receita Federal que, desde a Instrução Normativa SRF nº 69/2001, já excluía as vendas de produtos NT da apuração da receita de exportação considerada no cálculo do crédito presumido.

 

Ao rejeitar a tese da contribuinte, o STJ consolidou leitura restritiva do incentivo e afastou o argumento de que a finalidade extrafiscal de estímulo às exportações bastaria, por si só, para ampliar a base do benefício. Em termos práticos, a corte sinalizou que não há espaço para reconhecer o crédito presumido a quem, nessa dimensão da atividade, sequer se enquadra como contribuinte do IPI.

 

O que isso significa na prática?

 

Para empresas exportadoras, especialmente indústrias com portfólio que inclui produtos NT, a decisão eleva o risco de autuações e de derrota em discussões sobre aproveitamento de crédito presumido de IPI nessas operações. O precedente recomenda revisão imediata de apurações correntes, provisões e estratégias contenciosas ligadas ao benefício, além de cuidado redobrado em planejamentos que tentem aproximar exportações de produtos não tributados da lógica de ressarcimento de PIS e Cofins da cadeia produtiva.

Fonte: https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&processo=RESP

Fonte: https://noticiasfiscais.com.br/2026/06/03/stj-afasta-credito-presumido-de-ipi-sobre-exportacoes-de-produtos-nao-tributados-e-consolida-interpretacao-restritiva-do-beneficio-fiscal/

Tags: STJ IPI crédito presumido exportação produtos NT Lei 9.363/1996 Afrânio Vilela direito tributário

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