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Publicado em: sexta, 13 de março de 2026 às 17:27

STJ: Juiz pode negar novo pedido de esclarecimentos escritos ao perito

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o magistrado pode indeferir novos pedidos escritos de esclarecimentos ao perito quando considerar a medida protelatória, especialmente quando o profissional já prestou esclarecimentos ao laudo pericial.

 

A decisão foi proferida no julgamento de recurso especial que manteve a homologação de cálculos periciais em liquidação de sentença envolvendo o rateio do patrimônio superavitário da CABEA – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Estado do Amazonas.

 

O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que negou provimento ao recurso apresentado por dois bancos e pela entidade previdenciária. A relatora destacou que não houve violação ao contraditório ou à ampla defesa, pois o Código de Processo Civil prevê mecanismos específicos para esclarecimento da prova técnica.

 

Segundo a ministra, a parte pode requerer a intimação do perito para prestar esclarecimentos em audiência, conforme o art. 477, §3º, do CPC, ou até mesmo solicitar nova perícia, nos termos do art. 480. No caso concreto, entretanto, a parte insatisfeita com o laudo limitou-se a apresentar novos quesitos por petição escrita, sem pedir a oitiva do perito em audiência.

 

Para Nancy Andrighi, nessas circunstâncias, o juiz – como destinatário da prova e condutor do processo – pode indeferir novos pedidos de esclarecimento quando entender que possuem caráter protelatório, nos termos do art. 370 do CPC.

 

A ministra também ressaltou que a tentativa de revisar as conclusões do tribunal de origem sobre os critérios adotados na liquidação exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ.

 

O caso teve origem em ação proposta por ex-participantes da Cabea que buscavam o pagamento de valores decorrentes do rateio do patrimônio superavitário do fundo previdenciário. Na fase de liquidação de sentença, o juízo de 1º grau homologou os cálculos elaborados por perícia judicial, que apuraram os valores devidos aos beneficiários com base no superávit do fundo.

 

As instituições financeiras e a entidade previdenciária contestaram os resultados da perícia alegando cerceamento de defesa pela ausência de nova remessa dos autos à perita para responder quesitos suplementares, erro na metodologia de cálculo, incidência indevida de correção monetária desde 2002 e impossibilidade de aplicação de juros remuneratórios de 6% ao ano na fase de liquidação. O TJ/AM, porém, manteve a homologação dos cálculos periciais.

 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/451511/stj-juiz-pode-negar-novo-pedido-de-esclarecimentos-escritos-ao-perito

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