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Publicado em: sexta, 13 de março de 2026 às 17:27

Senado aprova ampliação gradual da licença paternidade; proposta segue para sanção presidencial

O Senado Federal aprovou, no dia 4 de março, o projeto de lei que amplia, de forma gradual, o período da licença-paternidade no país. A proposta, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, regulamenta um direito previsto desde a Constituição de 1988 e institui o pagamento do salário-paternidade pelo Governo do Brasil, por meio da Previdência Social.

 

O texto final, relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), estabelece que a licença passará dos atuais cinco dias para dez dias em 2027, 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias em 2029. A medida atende a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 2023, reconheceu a omissão do Congresso Nacional sobre o tema na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 20/DF.

 

A implementação gradual foi o caminho adotado para equilibrar a urgência social com a responsabilidade fiscal. Segundo dados da Consultoria de Orçamento da Câmara, o impacto anual do benefício, quando atingir os 20 dias, será de R$ 4,4 bilhões.

 

A nova legislação aproxima as regras da paternidade do modelo de proteção já conferido à maternidade. Além da ampliação do prazo, o projeto garante estabilidade provisória ao pai e o pagamento integral do benefício pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que reduz a resistência na contratação decorrentes do custo do afastamento.

 

O texto também prevê situações específicas de vulnerabilidade. No caso de filhos com deficiência, o período de licença terá acréscimo de um terço. O direito é estendido a adotantes e a casos de guarda judicial para fins de adoção. Em casos excepcionais, o benefício será mantido em situações de falecimento da mãe ou parto antecipado. A licença poderá ser suspensa ou indeferida caso existam elementos concretos de violência doméstica ou abandono material praticado pelo pai.

 

Se o funcionário for demitido de forma arbitrária ou sem justa causa, ele pode receber até o dobro do valor equivalente ao período da licença. No caso de internação da mãe, o prazo do benefício será prorrogado e começará a correr só após a alta da mãe ou do recém-nascido.

 

Para a diretora de Economia do Cuidado da Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família (SNCF), Luana Pinheiro, a aprovação representa um avanço na transformação da organização social dos cuidados no país. "Este resultado não é apenas uma vitória legislativa, mas o reflexo de uma construção coletiva que coloca o cuidado como uma agenda pública e compartilhada", afirma.

 

Segundo Pinheiro, a medida responde a uma demanda histórica reafirmada na 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. A aprovação é considerada um resultado relevante da Política Nacional de Cuidados, coordenada pela Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

 

Fonte: https://www.gov.br/mds/pt-br/noticias-e-conteudos/desenvolvimento-social/noticias-desenvolvimento-social/senado-aprova-ampliacao-gradual-da-licenca-paternidade-proposta-segue-para-sancao-presidencia

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/04/aumento-gradual-da-licenca-paternidade-vai-a-sancao-presidencial

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