Publicado em: Monday, 08 de June de 2026 às 17:45
Santa Catarina regulamentou a transação tributária estadual por decreto assinado em 2 de junho, em execução da Lei nº 19.398/2025. A medida permite a negociação direta de débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e obrigações de natureza não tributária inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2020, com operacionalização concentrada no portal Concilia SC.
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, o estoque da dívida ativa catarinense soma R$ 31,6 bilhões e envolve mais de 707 mil contribuintes. Desse total, cerca de R$ 14,5 bilhões, o equivalente a aproximadamente 46% do valor global, podem atender aos critérios de elegibilidade do programa, voltado a créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação, débitos de pequeno valor e controvérsias jurídicas de grande repetição.
As condições variam conforme o perfil do devedor. Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte podem obter descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos, com parcelamento em até 145 vezes. Para as demais empresas, o limite de redução é de 65%, com prazo de até 120 meses. A regulamentação também admite o uso de créditos de precatórios para liquidar até 75% do valor consolidado da dívida.
O modelo prevê duas portas de entrada: adesão a editais com condições padronizadas e proposta individual para créditos mais complexos ou de difícil recuperação. Nos dois casos, a supervisão caberá ao Comitê Gestor de Transação Tributária e Não Tributária Estadual. A adesão exige confissão irretratável do débito, desistência das disputas judiciais relacionadas e manutenção do pagamento dos tributos correntes.
O que isso significa na prática?
Para empresas com passivos antigos em Santa Catarina, a regulamentação abre uma janela concreta para reduzir encargos, alongar prazos e até combinar liquidação com precatórios. Ao mesmo tempo, a decisão exige análise jurídica e financeira prévia: além de encerrar litígios vinculados aos débitos, o contribuinte precisa manter a regularidade fiscal corrente para não perder os benefícios e ver a dívida original ser restabelecida integralmente.
Fonte: https://concilia.sc.gov.br/
Tags: transação tributária Santa Catarina dívida ativa Concilia SC PGE-SC SEF-SC precatórios ICMS IPVA ITCMD
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