Publicado em: Thursday, 28 de May de 2026 às 09:55
A reforma tributária do consumo não mudou apenas a arquitetura dos tributos. Com a Emenda Constitucional 132/2023, o modelo brasileiro passou a combinar dois novos pilares: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), vinculado a estados e municípios. Em análise publicada pela ConJur, especialistas destacam que essa escolha pelo IVA dual também preservou um contencioso administrativo igualmente dual.
Na prática, a CBS continuará sob administração da Receita Federal e da estrutura já consolidada do Carf, enquanto o IBS será julgado pelo Comitê Gestor, com instâncias próprias previstas na legislação complementar da reforma. O desenho reduz a fragmentação hoje existente entre órgãos estaduais e municipais de ICMS e ISS, mas não elimina o risco de interpretações diferentes para tributos que nasceram com base normativa muito semelhante.
O debate ganha peso porque a reforma prometeu simplificação, neutralidade e maior previsibilidade para o ambiente de negócios. Se CBS e IBS seguirem caminhos processuais distintos em temas equivalentes, empresas poderão enfrentar teses, prazos e entendimentos divergentes dentro do mesmo sistema de tributação do consumo. O alerta também alcança a fase de transição, em que atos interpretativos e ajustes procedimentais ainda devem moldar a aplicação prática do novo modelo.
Para contribuintes, o impacto imediato é estratégico: será necessário revisar governança tributária, fluxos de defesa administrativa e monitoramento de precedentes em duas frentes institucionais. A harmonização entre Receita Federal e Comitê Gestor tende a ser decisiva para que o novo regime entregue simplificação real, e não apenas substitua a antiga complexidade por uma nova camada de insegurança sob outras siglas.
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