Publicado em: Tuesday, 31 de March de 2026 às 15:34
A promessa de simplificação trazida pela reforma tributária sobre o consumo convive com um alerta crescente no meio jurídico: o novo sistema pode intensificar, ao menos no curto e médio prazo, o contencioso tributário no país. A transição para IBS e CBS, somada a lacunas regulatórias, indefinições institucionais e necessidade de coordenação entre múltiplos entes federativos, vem sendo apontada por especialistas como um ambiente propício à ampliação da litigiosidade, mesmo sob um modelo que busca racionalizar a tributação do consumo.
Segundo análises citadas por Notícias Fiscais, a LC 227/2026 promoveu avanços ao reorganizar a fiscalização e o julgamento administrativo do IBS e da CBS em bases mais coordenadas, inclusive com previsão de uniformização nacional. Ainda assim, autoras do Mattos Filho observam que a centralização institucional não elimina divergências interpretativas nem resolve, por si só, o problema do enforcement das decisões uniformizadoras. A ausência de mecanismos mais fortes para impor observância imediata aos entendimentos consolidados tende a estimular judicialização em casos controvertidos.
Outra frente de incerteza está no contencioso judicial da reforma. Conforme a análise de Alexandre Aboud, a falta de definição clara sobre competência, desenho processual e instrumentos específicos de uniformização abre espaço para decisões conflitantes sobre a mesma base tributária. Modelos como centralização na Justiça Federal, litigante único ou núcleos especializados ainda enfrentam obstáculos constitucionais e operacionais. Sem solução célere para essas questões, o risco é de pulverização das disputas e elevação do custo de conformidade para contribuintes e Fazenda.
Além das novas controvérsias, a reforma também terá de conviver por muitos anos com o passivo litigioso do sistema anterior. Como destaca Lucas Pereira Santos Parreira, discussões sobre PIS, Cofins, ICMS, IPI e outros tributos não desaparecem com a criação do IVA dual. Créditos reconhecidos futuramente e débitos antigos ainda precisarão ser monetizados, cobrados ou compensados em um ambiente já regido por novas regras, o que pode exigir estruturas paralelas de gestão fiscal, contábil e contenciosa. Para as empresas, isso afeta fluxo de caixa, valuation, operações de M&A e planejamento tributário de longo prazo.
Na prática, a redução do contencioso dependerá menos da mudança nominal dos tributos e mais da capacidade institucional de produzir previsibilidade, uniformidade decisória e instrumentos eficazes de transição. Sem alinhamento entre instâncias administrativas e judiciais, regulamentação estável e mecanismos de tratamento do estoque antigo de litígios, a reforma corre o risco de substituir um contencioso por outro — ao mesmo tempo em que mantém viva a herança fiscal do regime anterior. Para o ambiente de negócios, a gestão do contencioso passa a ser componente estruturante da própria implementação da reforma.
Fonte: https://www.mattosfilho.com.br/unico/contencioso-ibs-cbs-reforma/
Tags: reforma tributaria contencioso tributario ibs cbs lc 227/2026 inseguranca juridica transicao tributaria
30/04/2026 às 16:34:10
30/01/2026 às 11:29:02