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Publicado em: sexta, 30 de janeiro de 2026 às 11:44

Receita Federal confirma tributação antecipada do adicional de IRPJ e CSLL para as empresas do Lucro Presumido

A Receita Federal confirmou como vai tributar trimestralmente empresas no lucro presumido

A Receita Federal confirmou como vai tributar trimestralmente empresas no lucro presumido. Uma nova norma infralegal esclarece sobre o cálculo do adicional de 10% na apuração do IRPJ e da CSLL, instituído pela Lei Complementar (LC) nº 224, de 2025, a ser pago por contribuintes que estiverem nesse regime. Na prática, dizem advogados, haverá uma antecipação da tributação. [...]

 

Ao interpretar a LC 224/2025, a Instrução Normativa da Receita nº 2.306, de 2026, trouxe de forma explícita o que os contribuintes temiam: o adicional incidirá a cada trimestre, na receita que superar R$ 1,25 milhão. [...]

 

Com a IN 2306, fica para o último trimestre do ano-calendário apurar se o limite anual de R$ 5 milhões foi superado e, se for o caso, ajustar a tributação ao limite. “A Receita acabou por instituir a antecipação de IRPJ e CSLL sob percentuais de presunção majorados, o que pode gerar um desembolso que não será devido ao fim do ano-calendário”, afirma.

 

A própria IN considera que essa metodologia permite que haja um recolhimento de IRPJ e de CSLL à alíquota majorada em um dado trimestre que, ao fim do ano-calendário, não seja aplicável totalmente. Ou sobre o mesmo montante considerado anteriormente, resultando em um recolhimento a maior de IRPJ e de CSLL. Esse montante seria deduzido dos tributos devidos no último trimestre do ano-calendário e, eventualmente, sujeito à restituição ou compensação com outros tributos federais. [...]

 

De acordo com a Receita, a IN não antecipa o tributo por decisão administrativa, mas executa a sistemática ditada pela LC e o mecanismo preserva o direito do contribuinte ao permitir o ajuste nos períodos seguintes. “Caso a receita oscile entre trimestres, eventuais excessos de um período poderão ser compensados nos posteriores”, diz a nota.

 

Fonte: https://apet.org.br/noticia/receita-federal-confirma-tributacao-antecipada-do-irpj/

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