Publicado em: sexta, 14 de agosto de 2026 às 13:21
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS devem lançar, nas próximas semanas, um programa de conformidade voltado aos contribuintes que enfrentam dificuldades na emissão de documentos fiscais com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) durante o período de testes da reforma tributária em 2026. A iniciativa busca permitir a regularização espontânea de inconsistências antes da instauração de procedimentos fiscalizatórios.
A medida está prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado em 31 de julho de 2026, que estabeleceu a implementação gradual da obrigatoriedade de preenchimento dos campos relativos à CBS e ao IBS nos documentos fiscais. Para a maior parte das operações, a exigência passou a vigorar em agosto de 2026.
De acordo com as informações divulgadas, o programa permitirá que empresas corrijam falhas na emissão de notas fiscais sem necessidade de aguardar ação da fiscalização. A proposta está alinhada à diretriz adotada pelos órgãos responsáveis pela implementação da reforma tributária de priorizar a adaptação dos contribuintes às novas exigências antes da aplicação de medidas sancionatórias.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê que, uma vez iniciado procedimento administrativo por descumprimento de obrigações acessórias relacionadas à CBS ou ao IBS, o contribuinte terá prazo de 60 dias para sanar a irregularidade sem incidência de penalidades. O novo programa de conformidade pretende oferecer mecanismo preventivo para que as correções sejam realizadas antes mesmo da fiscalização.
A legislação também estabelece penalidades para a entrega de documentos fiscais em desacordo com as regras tributárias. Conforme o artigo 341-G, inciso IV, da LC nº 214/2025, as multas podem iniciar em aproximadamente R$ 4 mil por período de apuração, alcançando valores superiores em determinadas hipóteses e em caso de reincidência ou novas intimações fiscais.
O cenário reforça a importância de revisão dos processos de emissão de documentos fiscais, parametrização de sistemas e capacitação das equipes responsáveis pelas áreas fiscal, contábil e de tecnologia. Embora os sistemas atualmente permitam a emissão das notas mesmo diante de determinadas inconsistências, as informações deverão ser posteriormente regularizadas para evitar contingências futuras.
A notícia também destaca que 2026 foi definido como ano de testes da reforma tributária. A partir de 2027, a CBS substituirá efetivamente o PIS e a Cofins, enquanto o IBS seguirá em fase de transição até sua implementação gradual em substituição ao ICMS e ao ISS, conforme o cronograma previsto pela legislação complementar
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